Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

[ant. 1836]-1869

história

O cargo de Procurador dos Feitos da Fazenda apareceu referido, pela primeira vez, nas Ordenações Filipinas (Livro 1, Tit.13), com atribuições distintas do Procurador dos Feitos da Coroa, sendo que as funções de ambos se concentravam, até finais do século XVI, na figura do Procurador dos Feitos da Coroa.

As funções do ministério público junto do Tribunal de Contas e das instituições que o antecederam, exercidas pelo Procurador da Fazenda, foram sempre sendo asseguradas com continuidade ao longo do tempo; devido ao volume de trabalho e à sua complexidade, logo desde cedo houve necessidade de nomear um ajudante “para o ajudar no despacho dos feitos” (v. Alvará de 18 de novembro de 1690). Mais tarde e pelas mesmas razões, seria nomeado um ajudante suplementar (Decreto de 30 de janeiro de 1844) e, depois, um lugar de Ajudante e Substituto do Procurador-Geral (Decreto de 11 de novembro de 1851).

Apesar do efectivo exercício dos cargos pelos seus titulares, a Procuradoria-Geral da Fazenda apenas ganhou o estatuto de instituição com a publicação do seu regulamento, pelo Decreto de 30 de dezembro de 1836 (“Decreto sobre o pessoal e Serviço da Procuradoria Geral da Fazenda”). Ficavam então estabelecidos os requisitos para o preenchimento dos cargos do Procurador-Geral e do seu Ajudante, bem como as suas atribuições. O mesmo diploma determinava a nomeação de um amanuense, encarregue dos trabalhos de expediente, bem como a existência dos livros de registo necessários ao serviço.

Em 1869, verificando-se a necessidade de unificar o Ministério Público, foi decidido reunir “em um só magistrado” as funções até então exercidas pelo Procurador-Geral da Coroa e pelo Procurador-Geral da Fazenda. Pelo Decreto de 12 de novembro de 1869 foi, assim, criada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, ficando o novo Procurador-Geral a ser o único “chefe do ministerio publico na ordem judiciaria e na administrativa”.

Locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832- (1832-)

Identificador da entidade relacionada

PT-FAAHPGR001

Categoria da relação

temporal

Datas da relação

Descrição da relação

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

PT-FAAHPGR002

Identificador da instituição

PT/AHPGR

Regras ou convenções utilizadas

PORTUGAL. Direcção-Geral de Arquivos. Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo - Orientações para a descrição arquivística. 2ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

Data de revisão: 2025-06-03

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de transferência

  • Exportar

  • EAC

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