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Descrição arquivística
Procuradoria-Geral da Fazenda Com objeto digital
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"Procurador Geral da Fazenda. Deve depois da reforma deste Ministerio, pelo Decreto de 22 de Setembro ultimo continuar a responder em todos os processos em que na conformidade da Lei de 24 de Agosto de 1848 se pede dispensa de habilitação judicial em fórma?... Requerimento de Genoveva Maria Cardoso."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que caberá ao "jurisconsulto" existente no Ministério da Guerra a apreciação dos casos de dispensa de habilitação judicial para o recebimento de quantias em dívida a funcionários falecidos, não sendo assim necessário a remessa dos respetivos processos ao Procurador-Geral da Fazenda.

"Escrivães de Fasenda. Para serem demandados civil ou criminalmente precisão de previa authorisação do Governo nos termos do artigo 357 do Codigo Administrativo?... Representação do Ministerio da Justiça do 1.º de Outubro de 1852, por occasião de ficar pronunciado por despacho do Juiz Ordinario do Julgado de Alverca, Comarca de Celorico da Beira, de 29 de Junho de 1852, o Escrivão de Fasenda no Concelho do mesmo titulo Lucas Maximino Pereira Lusitano, pelos crimes de falsidade, peita e peculato."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que devendo os escrivães da Fazenda ser considerados "agentes do poder executivo e empregados administrativos", não podem ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções sem autorização do Governo.

"Ministerio do Reino. Dispensa de Habilitação Judicial em fórma. Procurador [da] Fazenda deve continuar a responder nestes Processos?... Requerimento de Luiz Coelho das Neves, por si, e seu irmão José Coelho das Neves"

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que tendo a lei criado um lugar de Ajudante do Procurador-Geral da Coroa junto do Ministério do Reino, deve competir a este a emissão dos pareceres de dispensa de habilitação judicial, antes cometida ao Procurador-Geral da Fazenda.

Dois armasens e um tilheiro á Bôa-Vista. Pertencem ás extinctas Companhias do Grão Pará e Maranhão, Pernambuco, e Parahiba, e devem restituir-se-lhes, ou devem conceder-se, e por que titulo á Companhia Lisbonense de Illuminação a Gaz. Requerimento desta Companhia, e da Junta de liquidação d'aquellas. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a pretensão da junta de liquidação das extintas Companhias do Grão-Pará e Maranhão, Pernambuco e Paraíba a serem-lhe restituídos três edifícios, na Boavista, em Lisboa, em simultâneo com o pedido de concessão gratuita de dois deles, formulado pela Companhia Lisbonense de Iluminação a Gás.

Concessão de parte do edifício do antigo Colégio de S. Tomás, em Nova Goa, para instalação de uma fábrica de cera

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, acerca da concessão do usufruto de uma parte do edifício do antigo Colégio de S. Tomás, em Nova Goa, pelo Governador-Geral do Estado da Índia, a José Máximo Falcão de Carvalho e seus sócios, para instalação de uma fábrica de cera. O parecer do Procurador-Geral era desfavorável, considerando que o acordo implicava, por um lado, inconvenientes financeiros para o Estado e, por outro, riscos para a conservação do edifício.

"Camara Municipal de Lisboa. Os seus Membros podem ser eleitos ou nomeados Membros da Junta do Credito Publico?... Requerimento de João de Mattos Pinto, Negociante da Praça desta Cidade."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a eventual incompatibilidade entre o exercício do cargo de vereador municipal e a nomeação para membro da Junta do Crédito Público.

"Dizimos da Ilha da Madeira. Os seus arrematantes no anno de 1852 devem ter alguma indemnisação por causa do prejuiso que soffrerão com a molestia das vinhas?... Requerimento de José Justiniano da Camara Lomelino, e outros. Direcção Geral das Contribuições Directas."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a possibilidade de serem dispensados do pagamento dos dízimos ainda não pagos, os arrematantes de vinhas na Ilha da Madeira, em virtude das moléstias ocorridas em maio e junho de 1852.

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