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Descrição arquivística
Concessão (contrato de) Com objeto digital
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"Acerca da transferencia do Caminho de ferro de Cintra"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre a transferência da concessão do caminho de ferro de Lisboa a Torres Vedras e Sintra e Ramal de Merciana, de Henry Burnay & Cª, para a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses.

"Ainda ácêrca do assumpto antecedente"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre o projecto de estatutos da Companhia do Caminho de Ferro da Beira Alta, constituída pela Societé Financière de Paris, para construir e explorar a linha do caminho de ferro da Beira Alta.

"Ácerca do representante da «Sociedade Financière de Paris», Mr. Edmond Bartissol, pedindo ao Governo portuguez approvação d'um projecto d'Estatutos para a construcção e exploração do caminho de ferro da Beira Alta"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre o pedido da Societé Financière de Paris para formar uma sociedade anónima, para a qual pretendia trespassar a concessão para construir e explorar a linha do caminho de ferro da Beira Alta.

"Ácêrca da demarcação da mina de antimonio de Valle d'Acha e Ribeiro da Egreja no Concelho de Vallongo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre a redefinição das delimitações do perímetro da concessão das minas de antimónio de Vale de Acha e Ribeiro da Igreja, no concelho de Valongo, atribuída à Companhia Perseverança. Esta contestava o direito de descoberta e registo, por outros, de minas em Moinhos de Riba, compreendidas dentro das delimitações primitivas da concessão.
O parecer remete a história do processo para consulta de 21 de Julho de 1874, da Junta Consultiva das Obras Públicas e Minas.

"Ácerca da concessão, pedida pela Companhia de Caminhos de ferro Portuguezes, d'um ramal entre as proximidades do Crato ou Chança a Caceres na Fronteira d'Hespanha"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre o interesse da construção do ramal e a legitimidade da concessão à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, no âmbito do contrato de 14 de Setembro de 1859

"Duvidas sobre o Caminho Larmanjat"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre se eram da responsabilidade do Estado ou do concessionário do caminho de ferro Larmanjat, nas linhas de Lisboa a Sintra e a Torres Vedras, os "desvios totalmente em leito próprio, fora da estrada real".

"Reclamação de Bento Rodrigues d'Oliveira contra a concessão provisoria da mina de carvão do Passal de Baixo, na freguesia de S. Pedro da cova, concelho de Gondomar, districto do Porto"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre a reclamação de Bento Rodrigues de Oliveira contra a concessão da mina de carvão do Passal de Baixo a Manuel de Castro Garrido, relacionada com confrontações.

"Ernesto Deligny, Luis Duque Decage e de Glucksbierg e Eugenio Duclerc pedem lhes seja reconhecida valiosa e effectiva a Cessão e transferencia dos direitos de concessionarios definitivos da mina de pyrite cuprica de S. Domingos no Concelho de Mertola"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, acerca do pedido de autorização para a sociedade 'A Sabina', estabelecida em Espanha, poder operar em Portugal e da transferência dos direitos de concessão da Mina de S. Domingos para a referida sociedade.

"Sobre se da approvação dos estatutos da associação do Banco Ultramarino resulta contracto entre o Governo e a associação do dito Banco."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Analisa a questão de saber se tendo os estatutos do Banco Ultramarino sido aprovados por diploma legislativo, dessa circunstância resulta um vínculo contratual entre o Estado e o Banco. Conclui tratar-se de uma concessão onerosa, "que criou relações de direito entre o Estado e o Banco para o cumprimento recíproco das obrigações que mutuamente se impuseram."

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