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Processos judiciais Com objeto digital
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"Acerca do processo instaurado pelo crime de peita etc. ao Procurador dos negocios sinicos Antonio Feliciano Marques Pereira e ao 1.º Interprete da Procuratura João Rodrigues Gonçalves, da Provincia de Macau e Timor."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia várias questões jurídicas colocadas pela circunstância de ter sido pronunciado pela prática do crime de peita, suborno e concussão, o Procurador dos Negócios Sínicos de Macau, António Feliciano Marques Pereira (natureza da Procuratura dos Negócios Sínicos e das Juntas de Justiça de Macau; eventual existência de privilégio de foro a favor António Feliciano Marques Pereira).

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"Acêrca de saber se se pode intentar acção contra o indivíduo que pedindo a passagem de uma certidão a utilizar para fim diferente daquele que tinha invocado"

Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 21 de Dezembro de 1854 a respeito de Jorge Croft"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia queixa apresentada pelo Ministro britânico em Lisboa a respeito da demora da expedição de Alvará de Insinuação de dote constituído a favor de um cidadão britânico.

"Eschola Polytechnica. A sua Junta Administrativa he ou deve ser competente para representar, e promover em Juizo, quaesquer interesses da mesma Eschola como separados dos do Thesouro Publico?... Representação do Director interino da Eschola, datada de 10 de Março de 1854, em consequencia de um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que denegou revista de um da Relação de Lisboa."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Em linha com a orientação seguida nos acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, sustenta que a Escola Politécnica, por ser um "estabelecimento público do Estado", apenas pelo Ministério Público poderá ser representada em juízo.

"Idem de 10 dito á cerca de representação do Administrador Geral das Alfandegas do Sul relativa á apprehensão feita em varios objectos no navio «Senhora dos Martyres»"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério da Justiça, relativo à apreensão de tabaco e cereais provenientes de contrabando, o decurso do respectivo processo judicial e a forma de recompensar os apreensores.

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