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Ordem pública
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"Idem de 28 de Março de 1837 sobre as providencias necessarias para que a Typographia da rua do Arco não fosse atacada"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini sobre o uso de armas da Guarda Nacional e do Batalhão Académico de Lisboa pelos operários da tipografia, soldados destes corpos, Os operários agiam "para impossibilitar ou dificultar a entrada dos que tumultuariamente a tentaram invadir".

"Idem de 17 de Junho d'1837 sobre o Officio do Administrador Geral de Santarém, e huma Representação do Commandante da Guarda Nacional da Villa de Constancia a cerca de haver chegado àquella Villa Manoel Norberto d'Almeida Castello Branco, o que se tona perigoso ao Socego Publico"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini relativo às preocupações suscitadas quanto à presença de um indivíduo miguelista, considerado perigoso à ordem pública, sobre o qual se tornava necessária vigilância policial. Acrescia a circunstância de existir parentesco entre o referido indivíduo e o administrador do concelho, a quem competia a vigilância policial, pelo que o Procurador defendia a demissão deste.

"Acerca da doutrina expendida nas lições do Casino Lisbonense por Adolfo Coelho e outros."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se com carácter de urgência, a solicitação do Ministério do Reino, sobre as sessões realizadas no Casino Lisbonense (as "Conferências do Casino"), apreciando em particular a realizada em 21 de junho, a cargo de Adolfo Coelho, onde se defendera a separação entre a Igreja e o Estado em matéria de ensino. Sustenta-se no parecer que nas conferências já realizadas, foram propaladas doutrinas "contrárias e ofensivas da religião do Estado e da Carta Constitucional", e como tal suscetíveis de pôr em causa a ordem pública. Nesse sentido, conclui pela legitimidade do Governo em proibir a realização de novas sessões.

"Ácerca do modo de cohibir os abusos nas representações nos theatros e nas reuniões publicas."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Responde à questão de saber se há meios legais de proibir reuniões públicas que tratem de "assumptos criminosos e subversivos da ordem publica" ou de representações nos teatros de "propaganda contra as instituições e tendentes a promover a dissolução social".

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