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Descrição arquivística
Contrabando / Descaminho Com objeto digital
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"[Parecer em virtude dos Officios do Ministerio do Reino] de 20 de Setembro de 1842 e 18 de Outubro do mesmo anno ácerca da violação de territorio praticada por tropa Hespanhola em Novembro de 1841"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a alegada entrada em território português, nos concelhos de Barrancos e Moura, de militares espanhóis em perseguição de contrabandistas. Tendo o Governo espanhol informado o Governo português que os encontros entre militares e contrabandistas tinham ocorrido, de acordo com inquérito mandado realizar, em território espanhol, propõe que pelo Governador Civil do distrito seja conduzido um inquérito que apure o que de facto se passou.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Junho de 1843, ácerca do officio do Prezidente da Relação do Porto, e do Juiz Ordinario de Valongo sobre a prizão feita pelos Empregados Fiscaes do Contrato das Saboarias pelo uzo do Sabão de Contrabando."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a conduta do Presidenta da Relação do Porto, ao pretender limitar as funções dos juízes eleitos em matéria de contrabando.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 29 de Março de 1842, ácerca do officio do Delegado do Procurador da Corôa e Fazenda de Macáo, dando parte de que o Senado d'aquella Cidade mandara entregar 4:220 Patacas aprehendidas pela Alfandega."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Censura a conduta do Leal Senado de Macau num caso de descaminho de mercadorias.

"Idem de 10 dito á cerca de representação do Administrador Geral das Alfandegas do Sul relativa á apprehensão feita em varios objectos no navio «Senhora dos Martyres»"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério da Justiça, relativo à apreensão de tabaco e cereais provenientes de contrabando, o decurso do respectivo processo judicial e a forma de recompensar os apreensores.

Circular n.º 5

Sobre a intervenção dos Delegados nas causas de apreensão e tomadia de géneros de contrabando ou descaminho.

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