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Bens vinculados
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"Ao ministro da Fazenda, com o traslado do libelo que contra a Fazenda Pública oferecem no juízo de direito da comarca Oriental do Funchal, D. Ana Cândida Correia de Bettencourt sobre foros"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Fazenda. Remete o traslado do libelo que contra a Fazenda Pública ofereceu Ana Cândida Correia de Bettencourt, pedindo os foros decorridos desde 1820 com o laudémio, por três alqueires de terra que pertencem em domínio direto ao vínculo que administra e que foram compreendidos na propriedade de Henrique José do Couto, adjudicada à Fazenda Nacional.

"Ao ministro da Fazenda, com a cópia do libelo que no juízo de direito da 5.ª vara de Lisboa ofereceu o marquês de Lavradio contra a Fazenda Pública, para reivindicar o terreno do palácio do duque de Aveiro"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Fazenda. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, acompanhado do libelo que o marquês de Lavradio submeteu contra a Fazenda Pública, para reivindicar o terreno do palácio do duque de Aveiro, na rua direita de Belém, que foi arrasado em virtude da sentença de 1759, terreno que pertencia ao vínculo da casa do conde de Portalegre.

"Acerca da remição do foro de 1000 réis imposto sobre diferentes propriedades denominado Casal da Póvoa, requerido por João José de Matos"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca acerca da remição do foro de mil réis imposto sobre diferentes propriedades, pago à fábrica e obras da Sé do Porto e administrado pela mitra da mesma cidade, feita por João José de Matos. Feita a remição, João José de Matos vem alegar que, pela avaliação, se reconheceu ser ele apenas co-enfiteuta do prazo, por serem diferentes as glebas que o constituem, e, por isso, só veio a remir o que possuía e, em relação aos restantes prédios, devia ficar sub-rogado nos direitos da corporação citada, requerendo, por isso, que a sua carta fosse apostilhada neste sentido.

"Acerca de um olival desencravado dos olivais da Forca pertencente à capela instituída por D. Ana Nunes Garrido"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Fazenda. Pronuncia-se sobre a eventual não instauração de processo de reivindicação sobre um olival, cujos autos não se encontram e cujo direito se encontra prescrito para a Fazenda. Sustenta que "existindo essa prescrição clara e indubitável, nenhuma vantagem há em se instaurar esse processo".

"O conde das Alcáçovas quer habilitar-se, como sucessor de seu irmão, na administração de uma capela instituída por José Pereira de Santiago"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. É de parecer que "não pode ser atendida a pretensão do requerente, conde das Alcáçovas, devendo entrar para a posse da Fazenda os bens que constituíram a capela instituída por José Pereira Santiago e de que foi último administrador D. Francisco de Sales, irmão do atual conde".

"Acerca da capela instituída por Maria Cardosa de Oliveira"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a natureza da ação que deverá intentar-se para salvaguardar os direitos da Fazenda, relativamente à posse dos bens que compunham a capela instituída por Maria Pedrosa de Oliveira, de que foi denunciante Maria Carlota Craveiro Corte-Real, que os reivindicou. Entende que "se deverá exigir da denunciante uma renúncia ao seu direito e tratar a Fazenda de investir-se já na posse dos bens cuja propriedade lhe pertence. A denunciante só tem direito ao usufruto. [...] Quanto à petição da denunciante parece-me de justiça que se lhe defira, consentindo-se-lhe que se encarte nos bens, em cuja posse conseguiu investir-se".

"Ao ministro do Reino, acerca do estado da ação de reivindicação para o Estado da capela denominada 'Palha Cana'"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro do Reino. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 21 de junho de 1847, informando que a ação de reivindicação para o Estado da capela de "Palha Cana", que tinha denunciado Luísa do Carmo da Cruz Pinto, pende por apelação na Relação, que os autos estão conclusos do juiz para tencionarem e que, por esse motivo, não lhe é possível, sem o exame do feito, prestar a particular informação sobre a intervenção ou exclusão da denunciante na causa, constando-lhe apenas que esta figura como parte apelante no resto dos autos, aguardando que os autos desçam da conclusão para satisfazer esta declaração.

"Acerca do requerimento de Salvador Manuel de Vilhena para satisfazer em prestações a importância dos juros que indevidamente cobrara do capital em que foi convertido o produto da venda de bens de capela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Salvador Manuel de Vilhena pede para satisfazer em 48 prestações mensais, com a cominação de que, por falta de pagamento de qualquer delas, se possam considerar todas vencidas, os juros que indevidamente tinha cobrado do capital em que foi convertido o produto da venda dos bens da capela instituída por Maria de Oliveira, de que fora último administrador o seu falecido pai, Cristóvão Manuel de Vilhena.

"Relativo à reivindicação de bens pertencentes à capela instituída por Gregório de Barros e mulher"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda. Renova as promoções feitas anteriormente para o efeito de se proceder à reforma dos autos, de se dar conhecimento de todas as peças do presente processo à Procuradoria Régia e de se lhe fornecerem todos os documentos e certidões que sejam necessários para a reforma do processo.

"Relativo a uma transação sobre um pleito em que são partes a Confraria de Nossa Senhora de Soledade e Santa Bárbara, de Coimbrões, e Sebastião Alves de Freitas"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino acerca do requerimento da Confraria de Nossa Senhora de Soledade e Santa Bárbara, de Coimbrões, pedindo a confirmação de uma transação que fez acerca de um pleito judicial que lhe intentou Sebastião Alves de Freitas, como cessionário de Manuel Dias Valente, e com fundamento no testamento de João Henrique Pinto Saavedra, falecido a 22 de agosto de 1873.

"D. Francisca de Assis Correia Cardoso Teles Pamplona Coronel de Portugal Simas e Cunha reclama contra um despacho da Junta do Crédito Público"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento em que Francisca de Assis Correia Cardoso Teles Pamplona Coronel de Portugal Simas e Cunha, viúva de José Caetano de Simas e Cunha, reclama contra um despacho da Junta do Crédito Público que lhe exigiu certos documentos para o averbamento de umas inscrições que faziam parte do vínculo dos "Cardosos".

"Pretensão de D. Germana Ubalda Teles de Faria, relativa a rendas dos bens da capela instituída por Luís Botelho Fróis"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica acerca do processo em que a Direção-Geral dos Próprios Nacionais, expondo ter falecido, antes de outubro de 1869, Germana Ubalda Teles de Faria, última administradora da capela instituída por Luís Botelho Fróis, e, ter, por isso, o delegado do Tesouro do distrito de Santarém tomado as devidas providências sobre a admissão dos respetivos bens, sem que se tivessem cobrado os rendimentos relativos nos anos de 1869 e 1870, que terão sido arrecadados por um indivíduo com quem a donatária negociava em Lisboa, consulta sobre se o processo deve ser arquivado por nada mais haver nele a atender, uma vez que o direito da Fazenda ao recebimento daquelas rendas está prescrito. Sustenta que "os bens ou rendimentos que se cobraram pertenciam ipso facto à Fazenda e não a quem indevidamente os cobrou".

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