Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se, dada a hipótese do § 5.º do artigo 57 do decreto de 5 de julho de 1894, compete ou não ao Governo, como ato permanente administrativo, declarar o abandono da exploração de águas minero-medicinais.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da transmissão da concessão das águas minero-medicinais de Aregos.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da legalidade da exploração das águas medicinais das Caldas da Fonte Santa pela Câmara Municipal de Manteigas.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre o requerimento em que António Martins Canhoto alegava que, tendo sido autorizado pelo Governo a fazer pesquisar para exploração de uma fonte de água minero-medicinal em Vidago, foram os trabalhos mandados suspender, em consequência de um embargo judicial requerido pela Empresa das Águas de Vidago, e pedia que se oficiasse à Procuradoria-Geral da República a fim de, pelos meios competentes, se poder solucionar o conflito de jurisdição que dizia existir.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da exploração das águas de Caldelas, arrendadas ao Visconde de Semelhe.
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do requerimento em que o visconde de Semelhe pede para que não tenha efeito um requerimento que enviou anteriormente em que pedia que fosse adjudicada em concurso público a exploração das águas medicinais de Caldelas e pede para que lhe sejam mantidos e confirmados os direitos que lhe conferiu o alvará de 2 de março de 1893. Retificando o seu anterior parecer, o ajudante do Procurador-Geral considera que "não há lugar a concurso por se não verificar a hipótese do artigo 62 do decreto de 30 de setembro de 1882", "que a licença concedida pelo alvará de 3 de março de 1893 deve ser confirmada", mas "que, enquanto pelos tribunais não for declarado que a Câmara de Amares não é proprietária das nascentes, tem que lhe ser ressalvado o direito à renda quando for contratada, se antes o seu direito de propriedade lhe não for legalmente expropriado".
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que o processo não está instruído com as informações necessárias.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o requerimento de Paulo Marcelino Dias de Freitas, Adolfo de Sousa Reis, Manuel Joaquim Gomes e Ricardo de Almeida Jorge, em que solicitam a concessão das águas medicinais do Gerês.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério das Obras Públicas acerca da exploração de umas nascentes de águas minerais e medicinais do concelho de Melgaço, requerida por Bento Maria Barbosa, Félix Tomás de Barros de Araújo e outros. Conclui que o pedido não pode ser deferido, devendo os suplicantes saber quais são os donos das águas e procurar chegar com eles a um acordo, e só neste caso, se o acordo não se efetuar e for de reconhecida utilidade pública, se poderá conceder a exploração por expropriação das mesmas fontes.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca do requerimento em que Ricardo de Almeida Jorge, concessionário das águas termais e medicinais do Gerês, pede para transmitir esta concessão à Companhia das Águas do Gerês.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca do processo em que Paulo Marcelino Dias de Freitas e Ricardo Jorge, concessionários das Águas do Gerês, pedem a aprovação da transmissão que fizeram à companhia das Caldas do Gerês e o levantamento do depósito efetuado e pedem para serem relevados da multa pela não apresentação do projeto definitivo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca do processo em que Paulo Marcelino Dias de Freitas e Ricardo Jorge, concessionários das Águas do Gerês, declaram que trespassaram a concessão a uma companhia e pedem para levantar o depósito. O Ajudante do Procurador-Geral requer "que o Governo ordene que o processo seja reconstruído pela forma indicada" e, posteriormente, emitirá o seu parecer sobre o pedido dos concessionários.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino. Pronuncia-se sobre a harmonia do contrato definitivo a ser lavrado para a adjudicação das águas medicinais do Gerês com a carta de lei de 25 de julho de 1889, referendo que a celebração do contrato pode efetuar-se quando conveniente.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, sobre a conceção que solicita João de Brito Salgado, para a exploração dos banhos das Caldas do Gerês.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino sobre o concurso para a adjudicação das águas termais e medicinais do Gerês, ao qual concorreram os médicos Paulo Marcelino Dias de Freitas e Ricardo de Almeida Jorge. O parecer refere a existência de um protesto apresentado por Adolfo Júlio Gonçalves dos Reis.