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Description archivistique
Termas / Banhos públicos
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"Sobre legalidade ou ilegalidade da exploração do estabelecimento balnear de António José Ribeiro em Vizela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se, dada a hipótese do § 5.º do artigo 57 do decreto de 5 de julho de 1894, compete ou não ao Governo, como ato permanente administrativo, declarar o abandono da exploração de águas minero-medicinais.

"Pretensão de António Martins Canhoto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre o requerimento em que António Martins Canhoto alegava que, tendo sido autorizado pelo Governo a fazer pesquisar para exploração de uma fonte de água minero-medicinal em Vidago, foram os trabalhos mandados suspender, em consequência de um embargo judicial requerido pela Empresa das Águas de Vidago, e pedia que se oficiasse à Procuradoria-Geral da República a fim de, pelos meios competentes, se poder solucionar o conflito de jurisdição que dizia existir.

"Processo relativo à posse das águas termais de Caldelas, concedida ao visconde de Semelhe"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do requerimento em que o visconde de Semelhe pede para que não tenha efeito um requerimento que enviou anteriormente em que pedia que fosse adjudicada em concurso público a exploração das águas medicinais de Caldelas e pede para que lhe sejam mantidos e confirmados os direitos que lhe conferiu o alvará de 2 de março de 1893. Retificando o seu anterior parecer, o ajudante do Procurador-Geral considera que "não há lugar a concurso por se não verificar a hipótese do artigo 62 do decreto de 30 de setembro de 1882", "que a licença concedida pelo alvará de 3 de março de 1893 deve ser confirmada", mas "que, enquanto pelos tribunais não for declarado que a Câmara de Amares não é proprietária das nascentes, tem que lhe ser ressalvado o direito à renda quando for contratada, se antes o seu direito de propriedade lhe não for legalmente expropriado".

"Requerimento em que o visconde de Semelhe pede que se lhe torne efetiva a concessão de licença para a exploração das águas minero-medicinais das Termas de Caldelas, situadas na freguesia de São Tiago de Caldelas, concelho de Amares, distrito de Braga"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que o processo não está instruído com as informações necessárias.

"Sobre as águas medicinais do Gerês"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o requerimento de Paulo Marcelino Dias de Freitas, Adolfo de Sousa Reis, Manuel Joaquim Gomes e Ricardo de Almeida Jorge, em que solicitam a concessão das águas medicinais do Gerês.

"Exploração de nascentes de águas minerais e medicinais no concelho de Melgaço"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério das Obras Públicas acerca da exploração de umas nascentes de águas minerais e medicinais do concelho de Melgaço, requerida por Bento Maria Barbosa, Félix Tomás de Barros de Araújo e outros. Conclui que o pedido não pode ser deferido, devendo os suplicantes saber quais são os donos das águas e procurar chegar com eles a um acordo, e só neste caso, se o acordo não se efetuar e for de reconhecida utilidade pública, se poderá conceder a exploração por expropriação das mesmas fontes.

"Ricardo Jorge pede licença para transmitir a concessão das Águas do Gerês a uma companhia"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca do requerimento em que Ricardo de Almeida Jorge, concessionário das águas termais e medicinais do Gerês, pede para transmitir esta concessão à Companhia das Águas do Gerês.

"Águas das caldas do Gerês"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca do processo em que Paulo Marcelino Dias de Freitas e Ricardo Jorge, concessionários das Águas do Gerês, pedem a aprovação da transmissão que fizeram à companhia das Caldas do Gerês e o levantamento do depósito efetuado e pedem para serem relevados da multa pela não apresentação do projeto definitivo.

"Reclamação dos empresários das Águas do Gerês"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino acerca do processo em que Paulo Marcelino Dias de Freitas e Ricardo Jorge, concessionários das Águas do Gerês, declaram que trespassaram a concessão a uma companhia e pedem para levantar o depósito.
O Ajudante do Procurador-Geral requer "que o Governo ordene que o processo seja reconstruído pela forma indicada" e, posteriormente, emitirá o seu parecer sobre o pedido dos concessionários.

"Acerca da celebração do contrato definitivo da adjudicação das águas medicinais do Gerês"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino. Pronuncia-se sobre a harmonia do contrato definitivo a ser lavrado para a adjudicação das águas medicinais do Gerês com a carta de lei de 25 de julho de 1889, referendo que a celebração do contrato pode efetuar-se quando conveniente.

"Sobre o concurso da adjudicação das aguas medicinais do Gerês"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino sobre o concurso para a adjudicação das águas termais e medicinais do Gerês, ao qual concorreram os médicos Paulo Marcelino Dias de Freitas e Ricardo de Almeida Jorge. O parecer refere a existência de um protesto apresentado por Adolfo Júlio Gonçalves dos Reis.

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