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Legislação
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"Ao Procurador Régio da Relação de Lisboa remetendo cópia de uma portaria e exemplares"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete uma cópia da portaria enviada pelo Tesouro Público em 9 de dezembro, um conjunto de exemplares do decreto de 26 de novembro para serem enviados a cada um dos seus delegados, bem como 62 exemplares do n.º 17 da Coleção de Leis, Decretos e Outras Providências Regulamentares, para distribuição pelas várias delegações.

"Ao dito remetendo exemplares"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete 62 exemplares do n.º 16 da Coleção de leis, decretos e mais providências regulamentares, para distribuir pelos seus delegados.

"Ao dito dos Açores remetendo 5 exemplares"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação dos Açores. Remete 5 exemplares do n.º 16 da Coleção de leis, decretos e mais providências regulamentares, para distribuir pelos seus delegados.

"Ao Procurador da Relação dos Açores remetendo exemplares"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação dos Açores. Remete 5 exemplares dos números 13, 14 e 15 da Coleção de leis, decretos e mais providências regulamentares, para serem distribuídos pelas suas delegações.

“Ao Ministro do Reino acerca da capacidade e aptidão de Elisiário Augusto Lefort para poder ser nomeado amanuense da Imprensa Nacional"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro do Reino acerca da capacidade e aptidão de Elisiário Augusto Lefort, de quatorze anos de idade, para poder ser nomeado amanuense da Imprensa Nacional. Esclarece que apesar de a ordenação do livro 1.º, título 94, ainda não revogada, proibir que indivíduos menores de 25 anos exerçam funções públicas, a lei caiu em desuso neste ponto, assim como no que exigia que os empregados fossem casados. Por esse motivo, considera que o menor "não pode hoje reputar-se bem um estorvo legal para ser provido no lugar de amanuense da Imprensa Nacional".

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