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"Em cumprimento da Portaria dos Estrangeiros de 9 de Abril de 1856 acerca dos Agentes Consulares da Russia em Portugal"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre se os súbditos portugueses que sejam agentes consulares da Rússia em Portugal, estarão dispensados de ser jurados ou de exercer qualquer outro cargo "que embarace o exercício das funções consulares". Examina ainda se à luz do princípio da reciprocidade, essa dispensa pode ser estendida a agentes consulares de outros países em Portugal, no caso de semelhante dispensa ser concedida a agentes consulares portugueses nesses países.

"Acerca da creação de novos consulados."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre as condições a respeitar, em matéria de emolumentos consulares, para a criação de novos consulados.

"Estrangeiros. Em cumprimento da Portaria de 9 de Novembro de 1854 acerca das arguições feitas ao Consul em Pernambuco ácerca do navio = Arrogante = e outras."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Examina queixa formulada por cidadãos portugueses residentes em Pernambuco relativamente à conduta do Cônsul Joaquim Baptista Moreira, que enuncia em "quatro capítulos principais": ineptidão e incapacidade do Cônsul para desempenhar as funções do lugar que ocupa; negligências e abusos cometidos por ocasião da passagem por Pernambuco, do patacho português "Arrogante", proveniente da Ilha de S. Miguel e com destino ao Rio de Janeiro, transportando quatrocentos colonos, "todos metidos no porão e maltratados"; desleixos e extravios praticados na fiscalização e arrecadação das heranças dos cidadãos portugueses falecidos na cidade; exercício por aquele funcionário consular da profissão de advogado contra a expressa proibição da lei.

"Officio com dois requerimentos onde Victor Jozé de Souza, ex-vice Consul de Portugal em Larache formula varias accusações contra o Consul Geral em Tanger."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Analisa queixas formuladas pelo vice-Cônsul de Portugal em Larache contra o Cônsul Geral em Tanger, José Daniel Colaço, considerando-as, na sua maior parte, injuriosas.

"[Parecer] em satisfação do officio de 13 de Novembro de 1853: sobre a reclamação do Consul de Hespanha na Cidade do Porto, contra o facto de estar um dos Juizes da mesma cidade, procedendo a inventario por fallecimento de João de França Cadete, subdito Hespanhol."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia a conduta de um juiz da 2.ª vara cível do Porto ao proceder ao inventário dos bens de alguém que o Cônsul de Espanha no Porto alega ter tido nacionalidade espanhola. Apresenta ainda a sua interpretação sobre uma norma da Convenção celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de Junho de 1845, no ponto em que se discute se é da competência das autoridades judiciárias portuguesas a realização do inventário dos bens de um cidadão espanhol - em lugar das autoridades consulares espanholas -, no caso de os seus herdeiros terem nacionalidade portuguesa.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 22 de Novembro de 1858 sobre as duvidas offerecidas no Juizo de Direito da 1.ª Vara do Porto com respeito ao Inventario dos bens do subdito Hespanhol José Páes, alli fallecido."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre um inventário que fora começado na 1.ª vara cível do Porto, e que se interrompeu quando se teve conhecimento da nacionalidade espanhola do inventariado. Discorda da interpretação que é dada à Convenção celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de junho de 1845 nos casos em que o inventariado deixou herdeiros de nacionalidade portuguesa.

"[Parecer] em execução do officio de 13 de Novembro de 1858 relativamente aos papeis em que se trata da cobrança dos emolumentos do Vice Consul de Hespanha em Villa Nova de Portimão."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Aprecia a questão de saber se os emolumentos a receber pelos agentes consulares estrangeiros na sua atividade de testamentaria, podem ser cobrados em ação executiva ou se, pelo contrário, necessitam para o efeito da interposição de uma ação ordinária.

"Ácêrca da responsabilidade que o governo deve ter por quaesquer desvios de sommas pertencentes a espolios arrecadados por agentes consulares."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Responde às questões colocadas pela Legação e Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro: qual a responsabilidade do governo pelos desvios das somas pertencentes a espólios quando perpetrados por agentes consulares; como efetuar a punição dos responsáveis no Império do Brasil; que providências tomar para evitar a repetição destes abusos.

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros datado de 9 de Janeiro de 1852, ácerca dos documentos que o Consul Geral de Sua Magestade em o Brazil sobre o Regulamento inserto no Jornal egualmente junto, pelo qual o Governo do Brazil estabelece as esenções e attribuições dos Agentes Consulares no Império"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo a arrecadação de heranças de estrangeiros falecidos no Brasil.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 7 de Agosto de 1847 ácerca da arguição feita pelo Governador Geral da Angola aos Consules Portuguezes no Brazil por autenticarem documentos de Navios suspeitos como o da Sumaca = Boa união ="

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Examina a regularidade da conduta do Cônsul português no Rio de Janeiro que, à luz dos regulamentos consulares, autentica os documentos dos navios estrangeiros que pretendam demandar portos portugueses, mesmo quando se suspeite estarem ligados ao tráfico de escravos. Sustenta que os agentes consulares "não devem por modo algum concorrer para a perpetração do referido crime [de tráfico de escravos] ou para a violação das leis em qualquer comércio proibido, e assim lhes incumbe o dever, não só o direito, de recusar quaisquer actos, ainda que próprios do seu ofício". Conclui por isso que o Cônsul "procedeu com muito pouca cautela e prudência", dado tratar-se, na situação em apreço, de um navio "grandemente suspeito de se entregar ao tráfico dos escravos ou ao comércio dos emigrados dos Açores".

"Em cumprimento de Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 4 de Abril de 1860"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Examina o projeto de revisão do artigo 3.º da Convenção Consular celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de junho de 1845, apresentado pela corte espanhola. O artigo em questão respeita às atribuições e prerrogativas dos agentes consulares de ambos os Estados, no caso de falecimento no território de uma das partes contratantes, de um súbdito da outra.

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