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Falências
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"Acêrca da representação da Junta do Credito Publico sobre a pratica seguida pelos tribunaes do commercio de Lisbôa e Porto de continuar a mandar effectuar nos bancos os depositos provenientes de fallencias alli pendentes não obstante a disposição do artigo 4.º do Regulamento provisorio da Caixa Geral dos depositos de 6 de Desembro de 1876"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Justiça sobre se, em vista do regulamento da Caixa Geral de Depósitos, os depósitos provenientes de processos de falências devem ou não efetuar-se naquela instituição, criada pela carta de lei de 10 de abril de 1876.
Parecer aprovado na conferência dos fiscais da Coroa e Fazenda do dia 11 de março de 1880.

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