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"Dúvidas sobre o registo do batismo dos filhos ilegítimos"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Justiça. Pronuncia-se sobre dúvidas levantadas na execução do § 2.º do artigo 13 do decreto de 2 de abril de 1862, que determina que nos assentos de batismo de filhos ilegítimos não seja declarado o nome do pai, salvo se este expressamente o consentir, devendo, neste caso, assinar o assento ou juntar um título autêntico de consentimento. As dúvidas são relativas às situações em que o pai não souber escrever ou estiver impossibilitado de apresentar o documento de consentimento.