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Procuradoria-Geral da Fazenda
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"Contracto do Tabaco findo em 1833. Devem abonar-se aos seus socios Liquidatarios nas respectivas contas a quantia de 31:569$251 reis importancia de géneros que comprárão em Hespanha para fornecimento do Exercito por ordem do Governo da Usurpação parte dos quaes entrou no deposito de Melres no dito anno, e parte ficou armasenada; sendo depois vendida pelo Corregedor de Trancoso."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a competência do Tribunal de Contas para liquidar quantias em dívida pelo fornecimento ao Exército de tabaco comprado em Espanha.

"Execução do Acordão do Tribunal de Contas contra Felippe Theodoro Pinto Furtando, ex-Thesoureiro interino do Cofre da Fabrica da Polvora, e Francisco Cyprianno Pinto, e José Antonio Machado, clavicularios do mesmo Cofre. Como se deve proceder nella?... Portaria do Ministerio da Guerra de 28 de Novembro de 1853."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas sobre o modo de dar execução a acórdão do Tribunal de Contas que condenou três responsáveis pelo Cofre da Fábrica da Pólvora por peculato.

"Eschola Polytechnica. A sua Junta Administrativa he ou deve ser competente para representar, e promover em Juizo, quaesquer interesses da mesma Eschola como separados dos do Thesouro Publico?... Representação do Director interino da Eschola, datada de 10 de Março de 1854, em consequencia de um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que denegou revista de um da Relação de Lisboa."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Em linha com a orientação seguida nos acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, sustenta que a Escola Politécnica, por ser um "estabelecimento público do Estado", apenas pelo Ministério Público poderá ser representada em juízo.

"Predio e terrenos nacionaes a cargo do Ministerio da Guerra, que não forem precisos para o serviço do Exercito, podem deixar de incorporar-se nos Proprios Nacionaes, em presença das Leis em vigor, vendendo-se por conta do mesmo Ministerio para o correspondente producto ser applicado á conservação e melhoramento dos outros, que se tornão necessarios ao indicado serviço?... Portaria de 21 de Abril de 1856."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que na ausência de lei especial, o produto da venda de prédios do Ministério da Guerra que já não sejam necessários, deve reverter para o Tesouro Público, não podendo ser consignado à conservação de outros bens daquele Ministério.

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