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"Parecer dado pelo Exmo. Conselheiro Procurador Geral da Coroa em virtude do officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 23 de Janeiro de 1843 sobre o imposto do maneio lançado aos Subditos Francezes residentes neste Reino"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia reclamação apresentada pelo Ministro da França em Lisboa sobre o fim da isenção do imposto de maneio para os cidadãos franceses residentes em Portugal, com o argumento de que esta isenção se encontrava assegurada em Tratados celebrados entre os dois países.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 15 de Março de 1843 ácerca da Nota do Ministro de Sua Magestade Britanica de 28 de Fevereiro sobre o Projecto de Lei para a abolição as Conservatorias."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre o conteúdo da nota do Ministro britânico em Lisboa, na qual comenta o regime legal português em matéria de fiança em processos crime. Compara ainda os regimes legais português e britânico sobre o assunto.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 11 de Setembro de 1843, ácerca da conclusão do Processo pela Preza feita no Navio = Maria Verginia"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a situação de um navio português apreendido por suspeita de ter sido utilizado no tráfico de escravos. Em virtude do estado de ruína em que se encontra, com perigo de perda da sua carga, propõe que o Ministério Público requeira no respetivo processo judicial em curso, a venda em hasta pública tanto da embarcação como das mercadorias.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 23 de Agosto de 1844 acerca dos officios dos Governadores Geraes, que forão da India do 1.º e 21 d'Abril de 1843 sobre um requerimento dos cabos da gente do Sinodo da Provincia de Pernem"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a continuação do pagamento de pensões aos membros do Sínodo de Perném, pela circunstância de fazerem parte do sistema de defesa militar do Estado da Índia.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 29 de Fevereiro de 1844, ácerca do Jozé Antonio Rodrigues, como tutor dos menores herdeiros de D. Marianna Gertrudes do Carmo Barbosa Correia da Silva, a fim de serem indemnisados de 800$000 francos, que ficarão em poder do Governo Frances."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Aprecia pedidos de indemnização apresentados por representantes de cidadãos portugueses lesados durante as invasões napoleónicas, reclamando a distribuição do montante que o governo português aceitara, através de Convenção celebrada com a França em 1839, que fosse utilizado para ressarcir prejuízos sofridos por cidadãos franceses no mesmo conflito.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 18 de Novembro presente a cerca se pertence aos Estrangeiros pagarem o tributo das estradas que se achão residentes neste Reino"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sustentando não estarem os estrangeiros residentes em Portugal isentos do pagamento de impostos a não ser que a lei ou os tratados expressamente os isentem.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 28 de Março de 1846 do Ministerio da Marinha ácerca do Officio do Governador do Estado da India dando conta do conflito que entre o mesmo Governador Geral, e a Junta Geral do Distrito se suscitara por occasião da eleição a que elle mandara proceder de dous Procuradores á mesma Junta em substituição dos que havião sido declarados inhabeis para continuarem a exercer similhante cargo."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre conflito opondo o Governador do Estado da Índia e a Junta Geral do Distrito sobre a perda de mandato de dois Procuradores da Junta, por diminuição dos rendimentos que tinham quando foram eleitos.

"Portaria de 15 de Janeiro de 1846 sobre os inclusos officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe respectivos ao procedimento de João Maria de Souza e Almeida, e Jacinto Pereira Carneiro na Ilha do Principe em Fevereiro ultimo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a conduta e alegadas arbitrariedades do Governador de São Tomé e Príncipe, descritas por dois cidadãos portugueses que por ele se consideram perseguidos.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Guerra do 1.º de Dezembro de 1846 e 5 do mesmo mez ácerca do processo feito ao reo paizano João Bernardino da Silva Borges."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa interino, João Rebelo da Costa Cabral. Considera nulo, pela violação de disposições legais essenciais e pela negação de garantias de defesa, o processo julgado em Conselho Militar e de Guerra que levou à condenação de um indivíduo "ao serviço dos rebeldes refugiados em Santarém".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 19 de Janeiro de 1847, ácerca da aprehensão do Brigue Portuguez = Nova Sociedade ="

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a apreensão de um navio português ao largo da Ilha Brava, Cabo Verde, por indícios de se encontrar envolvido no tráfico de escravos. Considera que a apreensão foi legítima, pelo facto de o navio ter a bordo os objetos que a lei considera como indícios do tráfico de escravos, embora convencido que o "verdadeiro fim desta embarcação era transportar colonos para o Império do Brasil, sem passaportes".

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 22 de Fevereiro ultimo sobre providencias para se acabar o trafico de escravatura em Angola"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito da apreensão do palhabote "Joaquina", transportando 150 escravos, aprecia a proposta do Governador Geral de Angola de criação de um tribunal especial para julgar os crimes relacionados com o tráfico de escravos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 21 de Julho passado sobre requerimento de Francisco Peixoto Capitão do Estado Maior do Exercito acerca do abono das gratificações que pertende"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Responde à questão de saber se os oficiais que estiveram presos à ordem da Junta Revolucionária do Porto, no contexto da guerra da Patuleia, podem ser remunerados pelo tempo da sua detenção.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 28 de setembro de 1847 ácerca do officio (por copia) do Governador Geral d'Angola pedindo providencias ácerca da sahida de negros para o Brazil em todos os navios, com differentes pretextos."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Enuncia as instruções que devem ser comunicadas ao governador geral de Angola de modo a não ser defraudada a Lei de 1836 que proibiu a exportação de escravos através dos portos dos domínios portugueses. Entende que "ainda que se não possa estabelecer a proibição geral de saída dos portos de Angola dos negros que se mostrarem legalmente livres, cumpre todavia ordenar ao governador geral da sobredita província que não considere como livres, para lhes permitir a saída, os negros matriculados nas tripulações dos navios pela simples declaração de liberdade feita no acto da matrícula".

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