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"Barco de Pesca. Encontrado sem licença, e tomado por isso. O que se deve fazer. Representação do Director d'Alfandega Grande de Lisboa de 5 de Outubro de 1847. Officio de 7 de Outubro de 1847."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca do requerimento do diretor interino da Alfândega Grande de Lisboa, em que pede instruções para dar andamento ao processo de uma tomadia, de um barco pesqueiro sem licença.

"Officio de 17 [de] Abril [de] 1861. Estevão de Souza pede licença para collocar dous balancés na sua officina"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sustentando que é através de autorização administrativa, e não judicial, que pode ser concedida a licença prevista na Lei de 4 de Junho de 1859, destinada a impedir a instalação de instrumentos suscetíveis de utilização na fabricação ou falsificação de moeda.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 15 de dezembro de 1872 ácerca d'abono de vencimento ao pró Vigario Capitular da Diocese de S. Thomé."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Considera que todos os funcionários do ultramar, incluindo os eclesiásticos, estão sujeitos, sem excepção, a serem inspecionados pela Junta de Saúde quando se encontrem de licença por motivo de enfermidade.

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