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"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 18 de Junho de 1850, em que D. Antonia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Leme Cernache, pede a apresentação de tres Igrejas"
"Em cumprimento da Portaria de 24 de Dezembro 1853 sobre as deduções nos vencimentos do Cabido da Sé Patriarchal"
"Em cumprimento do officio de 15 de Fevereiro de 1860 - Ácerca dos Estatutos da Sé Metropolitana Patriarchal de Lisboa"
"Em cumprimento do Officio de 15 de Fevereiro de 1860 - Ácerca da representação do Cabido da Sé Metropolitana Patriarchal de Lisboa"
"Em cumprimento do Officio de 8 de Maio de 1861. Ácerca da creação de um Curato no Concelho de S. Sebastião da ilha Terceira; e a respeito da pretenção da Junta de Parochia da freguezia das Lages da mesma Ilha"
"Em cumprimento do Officio de 27 de Fevereiro de 1861. Ácerca da pretenção de alguns Parochos desta Cidade e seus suburbios para a ratificação e confirmação da Carta Regia de 24 d'Agosto de 1854, e Provisão do fallecido Cardeal Patriarcha"
"Em cumprimento do officio de 24 de Maio de 1861. A respeito do requerimento do Presbytero Antonio Dias Peixoto"
"Em cumprimento do Officio de 14 de Junho de 1861. Sobre a legalidade ou illegalidade das transferencias de Parochos"
"Em cumprimento do Officio de 27 d'Agosto de 1861. Sobre o negocio da licença para a celebração de suffragios solemnes por alma do Conde de Cavour"
"Em cumprimento do officio de 13 d'Outubro de 1862 á cêrca do Breve pelo qual se mostra nomeádo Vigario Apostolico na Diocese de Vizeu o Bispo confirmado na mesma Diocese, o Dr. Antonio Alves Martins"
"Em virtude do officio de 2 de Julho de 1863 Ácêrca do modo pelo qual este Prelado se propõe dar cumprimento as disposições vigentes quanto ao provimento dos beneficios parochiaes"
"Em virtude do officio de 4 de Setembro corrente. Acêrca do primeiro ponto dos dous que em 29 d'Agosto proximo findo foi pedido o parecer com relação ao Rescripto Pontificio do 1º de Junho ultimo"
"Em virtude do officio de 29 d'Agosto de 1863 sobre o procedimento que convenha adoptar por parte do Governo quando o Reverendo Bispo do Porto, resista absolutamente a cumprir a Portaria de 4 do proximo passado mez de Agosto"
"Em virtude do officio de 12 de Setembro de 1863 acêrca do direito que ao Governo assiste para exigir que os Prelados ordinarios não publiquem Pastoraes, sem que estas sejam previamente approvadas pelo mesmo Governo e quanto a obrigação correlativa dos ditos Prelados se submetterem as mesmas Pastoraes à approvação do Governo"
"Em virtude do Officio de 16 de Setembro ultimo á cêrca do procedimento que o Governo deve ter com o Bispo do Porto"
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