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Licença
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"Officio do ministerio da fazenda de 11 d'Outubro de 1875, que versa sobre ter sido taxado de tumultuario pelo delegado do Procurador Regio da comarca do Funchal o auto de noticia de falta de licença ao deposito de tabacos de Manoel Moniz de Souza"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Camarate acerca do auto de notícia de falta de licença do depósito de tabacos de Manuel Moniz de Sousa promovendo que se solicitem informações ao diretor da Alfândega do Funchal, ao governador civil do distrito e ao respetivo agente do Ministério Público.

"Ao Ministro da Justiça ácerca das licenças concedidas aos Magistrados do Ministerio Publico"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa em que pergunta se as licenças concedidas aos magistrados do Ministério Público já anteriormente ausentes sem direito dos seus lugares devem começar a correr da data das portarias que as conferiram ou do momento em que começou a ausência ilegal.

"Ácerca da representação da associação auxiliadora dos vendedores de vinho pedindo differentes providencias e em relação á obrigação de tirar licença para ter aberta a porta dos estabelecimentos de venda de vinho, depois da hora de recolher"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino acerca de uma representação da Associação Auxiliadora dos Vendedores de Vinho sobre a contagem dos prazos das licenças, a não exigência de documento escrito para a sua renovação e a conservação das tabernas abertas depois da hora de recolher.

"Ácerca d'uma carta regia pedida por Francisco d'Assis da Silveira e Lorena"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Marinha acerca do requerimento em que Francisco de Assis da Silveira de Lorena, residente em Nova Goa, pede, na qualidade de filho primogénito do conde de Sarsedas Bernardo Heitor da Silveira e Lorena, que se lhe mande passar novo diploma com salva do encarte do seu pai no domínio direto das vargens de Corjuem e Pandem, na comarca de Bardez, por se ter extraviado a primeira carta expedida em 7 de fevereiro de 1846.

"Ácerca da pretensão de José Bernardo Mendes, que solicita licença para vender a retalho o tabaco em folha obtido de sua cultura"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que José Bernardo Mendes recorre do despacho do delegado do Tesouro que não lhe concedeu licença para vender a retalho a folha de tabaco produzida na sua lavra.

"Ácerca do Marquez de Nisa, requerendo o seu encarte nos bens da Coroa"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento em que o marquês de Nisa solicita o deferimento da segunda parte do seu anterior requerimento, de 1848, relativo ao pedido de encarte nos bens das ordens, em verificação da primeira de duas vidas concedidas à sua avó, a marquesa de Nisa, em todas as que possuía com aquela natureza.

"Ao Ministro da Justiça á cerca das licenças dos Agentes do Ministerio Público"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, em que propõe que, para evitar os abusos dos agentes do Ministério Público, que frequentemente saem dos seus lugares sem licença régia, os Procuradores Régios e os seus delegados sejam autorizados pelo Governo a facultar até trinta dias de licença àqueles agentes, seus inferiores imediatos, à semelhança do que os decretos de 16 e 19 de maio de 1832 estabelecem acerca dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e Relações.
O Procurador-Geral é de parecer que não é conveniente esta delegação proposta, defendendo que tal situação iria ofender o direito adquirido pelos oficiais da Secretaria de Estado aos emolumentos estabelecidos e poderia ocasionar outros abusos e que se os magistrados do Ministério Público abandonam os seus lugares sem licença, deverá proceder-se na conformidade das leis.

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