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Procuradoria-Geral da República Con objetos digitales
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"Estrangeiros. Em cumprimento das Portarias de 10 de Fevereiro, e 30 de Março de 1859. Sobre os termos em que deve ser concebido o Acto de renuncia que, na conformidade do disposto no Artigo VI, e da reserva feita no Artigo IV do Tratado Matrimonial entre Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Dona Maria Anna, e Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge de Saxonia, tem a Mesma Augusta Senhora de faser antes da celebração do casamento."

Parecer do Ajudante servindo de Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Enuncia os termos em que deve ser formulado o ato de renúncia à sucessão ao trono de Portugal, por parte de D. Maria Ana de Bragança, filha de D. Maria II e de D. Fernando II, em virtude do casamento a celebrar com o Príncipe Frederico Augusto Jorge de Saxónia.

"Em satisfação da Portaria do Ministerio da Guerra de 18 de Janeiro ultimo acerca de contagem do tempo para a jubilação dos Lentes em commissão no Estrangeiro"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Responde à questão de saber se "aos Lentes dos Estabelecimentos de instrucção mandados pelo Governo em commissão aos paizes estrangeiros mais adiantados afim de adquirirem maior somma de conhecimentos nos diversos ramos e pratica das sciencias, deve ser contado para a jubilação o tempo empregado nas referidas commissões".

"[Parecer em observancia] da Portaria do Ministerio da Marinha remettendo o officio da Provincia de Macau sobre a revogação do Alvará de 26 de Março de 1803 quando dispoem no §6 que no caso de morte de China sendo o reo condemnado empena capital se execute esta logo se dependencia de recurso"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Avalia a eventual vigência de um disposição legal determinando que nos casos de homicídios de cidadãos chineses, cometidos em Macau por cidadãos portugueses, aos quais fosse aplicada pena capital, a pena se executasse imediatamente, sem possibilidade de recurso para a Relação de Goa.

"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 30 de Dezembro ultimo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manoel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Sustenta não ser possível extraditar um cidadão francês residindo em Portugal, sobre quem impendia um pedido de entrega apresentado pelas autoridades francesas, em virtude de que "nenhum Governo tem sobre os subditos estrangeiros seus hospedes os direitos que tem sobre os seus proprios subditos".

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