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Contrato Com objeto digital
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"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 4 de Março de 1852, acerca da representação da Companhia dos Canaes da Azambuja em que pedia a encampação do seu Contracto, encarregando-se o Governo da continuação das obras a cargo da Companhia"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo ao contrato para obras de encanamento no Rio Tejo, entre o Governo e a Companhia dos Canais da Azambuja.

"Idem de 13 de Janeiro de 1837 acerca da informação do Administrador Geral do Destricto de Lisboa sobre o contracto da Empresa da Estrada de Lisboa ao Porto"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini sobre o contrato entre a Administração Geral do Distrito de Lisboa e Claranges Lucotte para a construção da estrada de Lisboa ao Porto.

"Sobre a recisão do contracto do Caminho de ferro de Cintra"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa Joaquim Pereira Guimarães relativo à rescisão do contrato entre o Governo e o Conde de Claranges Lucotte, para construção da linha de caminho de ferro de Lisboa a Sintra pela Sociedade Anónima dos Caminhos de Ferro e Docas de Lisboa, por incumprimento, por parte desta, das condições estipuladas no contrato.

"Sobre a questão Hersent (Porto de Lisboa)"

Parecer confidencial do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa sobre reclamações apresentadas pelo empreiteiro H. Hersent relativamente a alterações apresentadas, por parte do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, ao contrato para as obras do Porto de Lisboa.

"Idem de 29 de Abril de 1839 sobre o requerimento de Jacinto Dias Damazio, contractador das Minas de Carvão de pedra, pedindo que se observem, e guardem as izempçoens e privilegios concedidos aos Empregados d'aquella Empreza; assim como a Copia da setima das Condiçoens com que o Governo a confirmou"

Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini acerca dos privilégios previstos no contrato mencionado, nomeadamente a isenção de serviço militar para empregados e operários.

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