Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, em que propõe que, para evitar os abusos dos agentes do Ministério Público, que frequentemente saem dos seus lugares sem licença régia, os Procuradores Régios e os seus delegados sejam autorizados pelo Governo a facultar até trinta dias de licença àqueles agentes, seus inferiores imediatos, à semelhança do que os decretos de 16 e 19 de maio de 1832 estabelecem acerca dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e Relações.
O Procurador-Geral é de parecer que não é conveniente esta delegação proposta, defendendo que tal situação iria ofender o direito adquirido pelos oficiais da Secretaria de Estado aos emolumentos estabelecidos e poderia ocasionar outros abusos e que se os magistrados do Ministério Público abandonam os seus lugares sem licença, deverá proceder-se na conformidade das leis.