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"Herança do Padre José Pedro da Silva Rodrigues. Bens deixados à Igreja"

Parecer para o Ministério das Finanças, com a seguinte conclusão: "não é devido, nos termos do disposto no art. 8.º da Concordata, imposto sucessório pela transmissão de bens destinados a uma fundação que tem, segundo a vontade do testador, por finalidade a criação e manutenção da Universidade Católica."

"D. Luiz de Noronha. Tem direito a uns vencimentos que pede?..."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a devolução por D. Luís de Noronha, nomeado Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em S. Petersburgo, de ajudas de custo e vencimentos recebidos, por não ter chegado a ocupar aquele cargo.

Requerimento da filha do Major da Brigada Real da Marinha José Rodrigues da Silva para lhe ser concedida uma pensão

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão sobre a concessão de uma pensão à filha do Major reformado da Brigada Real da Marinha José Rodrigues da Silva, antigo comandante do Presídio da Cova da Moura, perseguido e falecido sob prisão, durante o período da Usurpação.

"[Parecer] em virtude das Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 17 de Novembro de 1842, e de 10 de Maio de 1843, ácerca da reclamação feita pelo Ministro Inglez, a favor de Mr. Visger."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre o pedido de indemnização pedido ao Estado português por Harman Visger, cidadão inglês, por lucros cessantes relacionados com a exportação e comercialização da urzela, colhida em Cabo Verde.

"Sobre arguições feitas pelo Delegado na Comarca de Valença contra o Juiz da mesma."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Encontra no conflito opondo o Juiz de Direito e Delegado da Comarca de Valença, "um triste sintoma da decadência do poder judicial e do Ministério Público, resultado de muitas e variadas causas, mas principalmente da facilidade do acesso ao sacerdócio da magistratura, da ineficácia dos meios de responsabilidade e da decadência geral que tem abatido os costumes públicos".
Afirma ainda não terem os juízes legitimidade para censurar os agentes do Ministério Público, "que não são subordinados dos magistrados judiciais, mas seus iguais".

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