"Parecer dado em observancia da Portaria de 23 de Julho de 1841 do Ministerio do Reino àcerca do officio do Administrador Geral de Portalegre"
"Officio de 20 de Maio de 1856. Sobre se a pretenção da Comissão Administrativa da Mizericordia e Hospital da Divina Providencia de Villa Real"
"Officio (!ª Direcção - 2ª Repartição) de 5 de Setembro de 1855. Ácerca da contestação entre o Provedor da Mizericordia de Vizeu, e o Médico do respectivo Hospital"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reyno de 16 de Agosto de 1841 àcerca de organização para o Hospital de Nossa Senhora da Boa morte na Vila de Agueda"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 30 d'Outubro de 1845, á cerca da Consulta do Conselho de Districto de Santarem, sobre o projecto de composição que com D. Isabel Henriqueta Soveral Tavares e seus filhos quer levar a effeito a Comissão Administrativa do Hospital de Santa Cruz da Vila do Cartaxo, relativo ao legado que deixára José Nunes de Freitas"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 23 de Outubro de 1844, á cerca do requerimento da Mizericordia, e Administrador do Hospital de S. Marcos da Cidade de Braga, que pede autorização para poderem receber certa quantia"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 23 de Outubro de 1844 á cerca do requerimento da Mizericordia e Administrador do Hospital de S. Marcos da Cidade de Braga, que pede autorização para poderem receber certas quantias"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 20 de Agosto de 1841, á cerca dos Membros da Commissão Administrativa do Hospital de Santa Cruz da Villa do Cartaxo, pedindo licença para comprar duas pequenas moradas de Cazas que ficão proximas ao Edeficio do mesmo Hospital"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 2 de Abril corrente acerca da Licença que pede o Hospital da Villa do Cartaxo para possuir um Ermida que esta junta ao seu Edificio"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 19 de Junho de 1841, ácerca do officio do Administrador Geral de Braga, expondo o inconveniente de não serem admitidos nos Hospitaes as Amas e Expostos, quando o padecimento consistir em molestia venerea"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Dezembro de 1843, á cerca da Comissão do Hospital de Penamacor; pedindo a administração dos rendimentos da Confraria da Senhora da Povoa"