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Estado da Índia
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"Ácerca do Officio de 28 de Setembro ultimo, em que o Arcebispo de Goa sustenta a legalidade dos mandados de casamento que se costumão passar na respectiva Diocese, não obstante o disposto na Lei de 28 de Junho de 1864."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre a legalidade da prática seguida na Diocese de Goa que exigia, para a celebração do casamento , a passagem de licenças sujeitas a comparticipação emolumentar (mandados de recebimento ou de casamento), tendo presente que em 1862 fora aprovada legislação que expressamente extinguira no Distrito Administrativo de Goa, os mandados de casamento.

Concessão de parte do edifício do antigo Colégio de S. Tomás, em Nova Goa, para instalação de uma fábrica de cera

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, acerca da concessão do usufruto de uma parte do edifício do antigo Colégio de S. Tomás, em Nova Goa, pelo Governador-Geral do Estado da Índia, a José Máximo Falcão de Carvalho e seus sócios, para instalação de uma fábrica de cera. O parecer do Procurador-Geral era desfavorável, considerando que o acordo implicava, por um lado, inconvenientes financeiros para o Estado e, por outro, riscos para a conservação do edifício.

Marinha e Ultramar. Ácerca do requerimento em que D. Francisco Bernardo de Noronha, pede se lhe restitua varios bens no Estado da India."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o litígio envolvendo a propriedade de bens no Estado da Índia, que haviam sido doados por D. José I, em 1761, a Francisco da Costa Ataíde Teive, após a extinção da Companhia de Jesus, anterior proprietária desses bens. Em 1841 o Governador do Estado da Índia ordenara a posse dos bens para a coroa, por se encontrarem vagos, arrendando-os em seguida em hasta pública. É sobre a restituição desses bens, requerida pelo bisneto do primitivo donatário, que o Procurador-Geral é chamado a pronunciar-se.

Pagamento de direitos por melhoria de ordenado

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão acerca do pagamento de direitos pela nomeação de Francisco Guilherme Possolo para o cargo de guarda-mor da Alfândega de Goa.

Parecer acerca da gestão e do estado das finanças públicas no Estado da Índia

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão sobre a má administração financeira no Estado da Índia, reportada, entre outros, num relatório do Governador-Geral [Simão Infante de Lacerda de Sousa Tavares], Barão de Sabroso. O Procurador-Geral defendia a intervenção do Ministério Público no apuramento de responsabilidades, que atribuía, em parte, à administração do Prefeito das Índias, Bernardo Peres da Silva, bem como apontava algumas medidas a tomar relativamente aos danos causados.

Parecer sobre o legado de Frei António da Graça ao Convento da Madre de Deus de Goa

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão quanto ao destino do espólio legado por Frei António da Graça ao convento da Madre de Deus de Goa, antes da extinção das Ordens Religiosas, em 1832; tendo este religioso falecido apenas em 1837, ficava, assim, sem efeito o referido legado.

Realização de audiências gerais nas Praças de Damão e de Diu

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão acerca da vantagem financeira do estabelecimento de Juízos de Direito em Damão e em Diu, relativamente aos custos de deslocação de juízes de Goa, para se realizarem audiências gerais nessas cidades.

Reclamação do chefe da casa de Queneró, arrematante da renda dos dízimos de Bicholim, relativo ao empréstimo de 200 000 xerafins feito à Junta da Fazenda dos Estados da Índia

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão. As condições do contrato de empréstimo em causa estipulavam a remissão do empréstimo pela isenção do pagamento, pela casa de Queneró, da renda anual de 10 000 xerafins, bem como a não arrematação das rendas do dízimo até ao total reembolso da dívida. A reclamação fundamentava-se na falta de cumprimento desta última condição por parte da Junta da Fazenda.

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