- PT/AHPGR/PGR/05/04/05/105
- Pièce
- 1848 janeiro 24
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre o destino a dar a treze réus julgados e absolvidos no tribunal de comarca de Luanda do crime de tráfico de escravatura, em seguida enviados pelo governador-geral para Lisboa para serem presentes ao Tribunal da Relação, onde decorrerá o julgamento em segunda instância.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Perante a criação de um tribunal especial em Luanda para julgar os navios apresados no mar por se dedicarem ao tráfico de escravos, reflete sobre a consequência que uma sentença condenatória proferida nesse tribunal, poderá ter no julgamento subsequente, em tribunal ordinário, dos capitães, mestres, pilotos, marinheiros ou passageiros desses navios.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a posição a tomar relativamente a um escravo fazendo parte da equipagem de um navio brasileiro, que dele se evadiu quando se encontrava no Porto. Não obstante reconhecer ter Portugal abolido "a escravidão dos homens pretos nestes Reinos", considera que "as leis que determinam o estado das pessoas, a universalidade da sua condição, a capacidade ou incapacidade, são pessoais, e como tais acompanham os indivíduos em qualquer país estrangeiro". Sustenta, além do mais, não ser aplicável ao caso o Tratado celebrado com a Grã-Bretanha para a repressão do tráfico de escravos.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre o julgamento num tribunal do almirantado britânico no Cabo da Boa Esperança, de uma pequena embarcação apreendida ao largo de Moçambique, alegadamente dedicada ao tráfico de escravos. Faz depender eventual reclamação perante as autoridades britânicas, da existência ou não naquela embarcação de documentos comprovativos da sua nacionalidade portuguesa.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Enuncia as instruções que devem ser comunicadas ao governador geral de Angola de modo a não ser defraudada a Lei de 1836 que proibiu a exportação de escravos através dos portos dos domínios portugueses. Entende que "ainda que se não possa estabelecer a proibição geral de saída dos portos de Angola dos negros que se mostrarem legalmente livres, cumpre todavia ordenar ao governador geral da sobredita província que não considere como livres, para lhes permitir a saída, os negros matriculados nas tripulações dos navios pela simples declaração de liberdade feita no acto da matrícula".
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A respeito de processo que deve correr termos na comarca de Moçambique, relativo à apreensão de um navio suspeito de se dedicar ao tráfico de escravos, enuncia quais as medidas de coação que devem ser aplicadas ao respetivo comandante de modo a garantir a sua comparência em juízo.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer sobre qual o tribunal competente para julgar um navio alegadamente empregue no tráfico de escravos que fora apreendido quando se encontrava num porto em Moçambique. Conclui que não tendo sido a apreensão realizada em alto mar, é ao juiz de direito da comarca de Moçambique, e não ao tribunal especial criado em Luanda por Decreto de 1844, que compete decidir neste processo.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Examina a regularidade da conduta do Cônsul português no Rio de Janeiro que, à luz dos regulamentos consulares, autentica os documentos dos navios estrangeiros que pretendam demandar portos portugueses, mesmo quando se suspeite estarem ligados ao tráfico de escravos. Sustenta que os agentes consulares "não devem por modo algum concorrer para a perpetração do referido crime [de tráfico de escravos] ou para a violação das leis em qualquer comércio proibido, e assim lhes incumbe o dever, não só o direito, de recusar quaisquer actos, ainda que próprios do seu ofício". Conclui por isso que o Cônsul "procedeu com muito pouca cautela e prudência", dado tratar-se, na situação em apreço, de um navio "grandemente suspeito de se entregar ao tráfico dos escravos ou ao comércio dos emigrados dos Açores".
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer positivo sobre a possibilidade de venda de um navio apreendido em Cabo Verde, por suspeita de ter sido utilizado no tráfico de escravos.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Analisa pretensão do Ministro do Brasil em Lisboa para que seja indemnizado, na quantia de 45:450$884, o proprietário de um navio brasileiro que foi objeto de apreensão e julgamento por um tribunal especial criado em Luanda, em virtude de ter sido empregue no tráfico de escravos.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a entrega provisória ao Arsenal da Marinha de um navio que é objeto de um processo judicial correndo termos em Cabo Verde, em virtude de ter sido alegadamente empregue no tráfico de escravos.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Nega a possibilidade de ser julgada na comarca de Lisboa a acção judicial respeitante a um navio apreendido por tráfico de escravatura na Ilha Brava, em Cabo Verde, em virtude de a lei determinar que o tribunal competente é o do lugar onde a apreensão ocorreu.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito da apreensão do palhabote "Joaquina", transportando 150 escravos, aprecia a proposta do Governador Geral de Angola de criação de um tribunal especial para julgar os crimes relacionados com o tráfico de escravos.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre a apreensão de um navio português ao largo da Ilha Brava, Cabo Verde, por indícios de se encontrar envolvido no tráfico de escravos. Considera que a apreensão foi legítima, pelo facto de o navio ter a bordo os objetos que a lei considera como indícios do tráfico de escravos, embora convencido que o "verdadeiro fim desta embarcação era transportar colonos para o Império do Brasil, sem passaportes".
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o protesto apresentado pelo proprietário de um navio brasileiro apreendido por um navio de guerra português e posteriormente declarado perdido pelo Tribunal especial de Luanda, por envolvimento no tráfico de escravos.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Esclarece a que juízo compete o julgamento dos crimes cometidos por cidadãos portugueses envolvidos no tráfico de escravos detidos fora do território nacional ao abrigo do Tratado celebrado entre Portugal e a Grã-Bretanha em 1842.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a pretensão do Ministro do Brasil em Lisboa a ser indemnizado o proprietário de um navio apreendido pelas forças navais portuguesas, por suspeita de tráfico de escravos, e objeto de julgamento e sentença condenatória por um tribunal especial de Luanda.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que a entrega de um indivíduo chegado a Lisboa a bordo de um navio português, reclamado por um cidadão brasileiro como seu escravo, só pode realizar-se depois de feita prova segura do estado de escravidão e do direito de propriedade sobre ele.
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Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.