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"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 22 d'Abril de 1843, acerca da reprezentação contra o Juiz ordinario de Salvaterra do Extremo por ter posto em liberdade quatro ciganos prezos, como salteadores."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Censura a atuação do juiz ordinário substituto do julgado de Salvaterra do Extremo por ter procedido à libertação de dois ciganos sem a a devida comunicação ao Ministério Público, e igualmente a atuação do Sub-delegado interino que não querelou contra aqueles detidos pelo crime de "achada de armas defezas" e por suspeitas de "salteadores reconhecidos".