- PT/AHPGR/PGR/05/02/03/048
- Unidad documental simple
- 1838 setembro 7
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia a possibilidade de ser aberto um estabelecimento de ensino para o sexo feminino por religiosos de nacionalidade estrangeira.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Luís Rangel de Quadros.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte deProcuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino.
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a possibilidade de serem dispensados do pagamento dos dízimos ainda não pagos, os arrematantes de vinhas na Ilha da Madeira, em virtude das moléstias ocorridas em maio e junho de 1852.