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"Processo relativo á legalidade dos contractos celebrados entre a Companhia Real dos Caminhos de ferro portugueses e a companhia concessionaria do Caminho de ferro de Placencia a Astorga"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino acerca da legalidade de dois contratos celebrados pela Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, um deles com o concessionário da construção do caminho de ferro de Placência a Astorga, Ramon Maria Lobo, e o outro com a Companhia dos Caminhos de Ferro de Oeste de Espanha, representada pelo mesmo Ramon Maria Lobo e por Juan Rospide y Beris, relativos à exploração da linhas entre Placência e Astorga e da linha de Madrid, por Cáceres, a Portugal pela Companhia portuguesa.

"Procurador Geral da Fazenda. Deve depois da reforma deste Ministerio, pelo Decreto de 22 de Setembro ultimo continuar a responder em todos os processos em que na conformidade da Lei de 24 de Agosto de 1848 se pede dispensa de habilitação judicial em fórma?... Requerimento de Genoveva Maria Cardoso."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que caberá ao "jurisconsulto" existente no Ministério da Guerra a apreciação dos casos de dispensa de habilitação judicial para o recebimento de quantias em dívida a funcionários falecidos, não sendo assim necessário a remessa dos respetivos processos ao Procurador-Geral da Fazenda.

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