- PT/AHPGR/PGR/04/056/072
- Pièce
- 1886-07-21
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Maria Iria da Fonseca e Irineia da Fonseca, tendo sido instituídas herdeiras proprietárias no testamento com que faleceu Francisco José Rodrigues Sacavém, em 16 de junho de 1865, reclamam contra o pagamento de contribuição de registo no que respeita a nove letras aceites por Barbosa e Vasconcelos, não vencidas no tempo da abertura da herança, e em que se discute a questão se as letras, como capitais existentes no estrangeiro, estavam ou não sujeitas à contribuição. Sustenta que a pretensão não deve ser deferida e que se deve ordenar a continuação da liquidação da contribuição devida pelas requerentes.
