"Recibos. Devem-se notar com salva, no caso de extravio?"
- PT/AHPGR/PGF/03/06/01/108
- Unidad documental simple
- 1842 dezembro 10
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.