"Em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 30 de Março ultimo acerca do soldado d'Infanteria 9 Jose Augusto condennado pelo crime de deserção simples a servir 4 annos 11 mezes e 22 dias na Africa Occidental"
"Em cumprimento da Portaria de 26 de Fevereiro ultimo acêrca do processo do soldado d'infanteria 17 João da Conceição que foi condennado a pena de morte por homicidio voluntario com premeditação e actos de crueldade"
"Acerca do requerimento de Fernando Augusto Maria de Souza Aspirante do Ministerio da Marinha que foi mandado desembarcar por effeito do requerimento de Antonio Cezar Vasconcellos Corrêa"
"Em cumprimento da Portaria de 31 d'Agosto de 1868, ácerca dos direitos que assistem aos Secretarios das Divisões militares e dos Commandos geraes das diversas armas, para serem reformados."
"Em cumprimento da Portaria de 30 de Março de 1869, ácerca do requerimento de diversos empregados da 2.ª Direcção da mesma Secretaria, que pedem ser promovidos aos logares de 1.os e 2.os Officiaes, vagos na referida Direcção."
"Em cumprimento da Portaria de 26 de Fevereiro de 1869, ácerca do processo do 1.º Tenente d'Artilheria Manoel Joaquim da Silva e Matta, a fim de que o Exmo. Procurador Geral da Coroa e Fazenda se sirva consultar com a sua opinião sobre o assumpto de que trata o referido processo."
"Em cumprimento da Portaria de 16 de Março de 1869, perde ou não o direito ao acesso e reforma nos termos do artigo 66 da Lei de 23 de Junho de 1864, o Official do Exercito encarregado pelo Governo de serviço urgente e temporario, mas estranho ao Ministerio da Guerra, e, alem disso, deixará tambem de pertencer ou não ao quadro da respectiva arma? 2.º As disposições do acima citado artigo dever-se-hão applicar aos Officiaes do Exercito que sollicitarem commissões estranhas ao Ministerio da Guerra, ou tambem aquelles que fiserem serviço permanente mas em Ministerio estranho a este?"
"Em cumprimento da Portaria de 10 d'Agosto de 1868 no tocante a elucidar se o artigo 6.º da lei de 4 de Junho de 1859, na parte que manda resolver em primeira e ultima instancia pelas juntas revisoras do recrutamento as causas de exclusão do serviço militar."