"Dividas. As do Estado anteriores a Agosto de 1833, devem ser liquidadas?
- PT/AHPGR/PGF/03/06/01/136
- Unidad documental simple
- 1843 novembro 8
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.