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Descrição arquivística
Penas (Perdão, Comutação ou Indulto) Com objeto digital
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"Officio de 24 de Março [de] 1862 acerca do Recebedor do Concelho de Portalegre"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo o perdão da pena que resta cumprir a um ex-recebedor que se encontra preso por dívidas à Fazenda Pública. Faz considerações sobre a legitimidade das detenções determinadas com o fim de coagir ao pagamento de uma dívida.

"Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 20 de Septembro de 1842 sobre a faculdade de contrahir matrimonio o Executor de alta justiça"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que os algozes, na sua qualidade de ex-condenados em pena capital, a quem a pena foi comutada para poderem servir como "executores de alta justiça", são "incapazes de quaisquer actos civis", não podendo por isso contrair matrimónio.

"Portaria ácerca do indulto dado a varios individuos degredados em Moçambique, os quaes pedem permanencia n'esta provincia"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Considera que o propósito do Decreto de amnistia de 28 de setembro de 1863 sairia gorado se os degredados a cumprir pena em Moçambique fossem transferidos, contra a sua vontade, para a África ocidental.

"[Parecer em observancia] da Portaria do Ministerio da Marinha remettendo o officio da Provincia de Macau sobre a revogação do Alvará de 26 de Março de 1803 quando dispoem no §6 que no caso de morte de China sendo o reo condemnado empena capital se execute esta logo se dependencia de recurso"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Avalia a eventual vigência de um disposição legal determinando que nos casos de homicídios de cidadãos chineses, cometidos em Macau por cidadãos portugueses, aos quais fosse aplicada pena capital, a pena se executasse imediatamente, sem possibilidade de recurso para a Relação de Goa.

"[Parecer em virtude do] officio da Secretaria d'Estado da Justiça de 2 de Dezembro de 1845 sobre a copia da Sentença que condemnou a pena capital o reo Manoel Rodrigues da Eira"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral. Admite a comutação da pena de morte em que foi condenado o autor de dois crimes de homicídio voluntário, na eventualidade de existirem vagas para o cargo de Executor de Justiça. Na circunstância de não serem necessários os seus serviços, propõe que a pena seja executada em virtude da qualidade e da gravidade dos crimes cometidos.

"[Parecer sobre o officio do Ministerio da Marinha] de 5 de Novembro de 1842 sobre o processo de mutim e assassinio perpetrado em Angola na pessoa do Tenente Coronel Commandante do Regimento de Loanda"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Considerando as irregularidades e nulidades verificadas no processo que levou à condenação em pena de morte de seis réus, e de um outro em pena de trabalhos públicos, pela prática dos crimes de sedição e de homicídio do Tenente Coronel Lourenço José de Andrade, na altura Comandante militar de Luanda, propõe a comutação daquelas penas. Assinala ainda o facto de terem decorrido três anos entre a práticas dos factos (1836) e a instauração do procedimento criminal (1839) , a existência de circunstâncias atenuantes, e o "caracter extremamente barbaro" da vítima.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 18 de Abril ultimo sobre os officios do Governador do Estado da India acerca de poderem ser chamados os Juizes de Direito para os casos de julgamento de pena capital"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que sempre que a Relação de Goa tenha de convocar juízes de comarca para o julgamento de crimes a que caiba pena de morte, pode fazê-lo mesmo que aqueles juízes tenham a qualidade de substitutos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 14 de Novembro de 1859. Ácerca do processo instaurado ao réo Carlos José, Soldado do Batalhão de Caçadores N.º 3"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre o pena de trabalhos públicos perpétuos aplicada a um soldado, autor de um crime de homicídio.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 9 de Novembro de 1860. A respeito da pretensão do Tenente Coronel reformado Joaquim Maria Baptista, e os Capitaes do Batalhão de Caçadores N.º 5 José de Medeiros Bettencourt, e Ignacio Ferreira Pinto, e do Batalhão de Caçadores n.º 1 José Francisco de Lima."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo o perdão a oficiais condenados pela participação em duelo.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 3 de Janeiro de 1848, á cerca do processo do Soldado desertor do Regimento n.º 15, Joaquim da Roza, condemnado a pena ultima."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera compreendidos no decreto de amnistia de 1847, os crimes pelos quais fora condenado em pena de morte, pelo Conselho Militar, em 1841, um soldado que participara da guerrilha na serra do Algarve, "a bem do proscrito usurpador da Coroa".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 17 de Junho de 1850 acerca do Processo crime, em que foi condemnado a pena ultima o soldado da Companhia de linha do Presidio Duque de Bragança, Paulo Jose Pinto."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Sustentando que a pena de morte deve ser reservada a "atrocíssimos crimes", propõe a comutação daquela pena em que fora condenado um soldado, por tentativa de homicídio de um oficial.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha sobre o réo João Lourenço Aldêa, ex Guardião da Fragata = Duquesa de Bragança = por ter lançado seu filho ao már."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Propõe a aplicação de perdão total da pena de 10 de degredo para África a um condenado pelo crime de homicídio do próprio filho, em virtude de insuficiência de prova.

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