"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 7 de Novembro de 1843, á cerca dos moradores da Freguesia de S. Paio, Concelho de Melgaço, queixando-se do seu actual Parocho, pela excessiva Congrua que d'elles exige"
"Idem de 10 de Junho de 1839 acerca do requerimento dos Parochos de Sé d'Evora sobre se lhe mandar pagar as Congruas que lhes forão arbitradas pela Junta de Parochia"
"Idem de 10 de Dezembro de 1839 sobre o officio do Vigario Capitular e Governador do Bispado de Castello Branco, ácerca do arbitramento das Congruas dos Parochos"
"Idem de 25 de Janeiro de 1841 á cerca da intelligencia do § 4º do artº 10º da Carta de Lei de 20 de Julho de 1839 que regulou o processo do arbitramento das Congruas dos Parochos"
"Idem de 14 de Abril de 1841 ácerca de requerimento do Presbytero José Tavares de Carvalho, Coadjutor da Parochial Igreja de Nossa Senhora da Graça da Villa do Cano, sobre se tornar effectiva a Congrua de 66$000 reis"
"Idem de 3 de Setembro de 1837 acerca de Representação da Junta de Parochia de S. João Baptista de Figueiró dos Vinhos sobre a illegalidade d'um despacho proferido pelo Administrador Geral de Leiria, em requerimento de D. Anna de Moraes Pinto d'Almeida"
"Idem de 22 de Março de 1838 acerca de representação da Junta de Parochia da Freguesia d'Almacave da Cidade de Lamego sobre a Congrua do Parocho da Igreja de Santo Andre desta capital"
"Idem informação e parecer acerca da conta que o Governador Vigario Capitular do Arcebispado d'Evora fez subir pelo Ministerio da Justiça em 20 de Junho, preguntando se os Eclesiasticos que percebem estipendio a dinheiro por commutação estão sujeitos á Lei de 7 d'Abril ultimo, pedindo, pelas rasoens que pondera que aos Pastores daquelle Arcebispado se conceda o encontro do direito de Mercê no acto da percepção das competentes Congruas; cuja Portaria não tem data"
"Idem de 22 de Fevereiro de 1839 acerca do requerimento da Abadessa e mais Religiosas do Convento de Santa Clara da Villa do Conde sobre lhe ser arbitrada uma prestação"
"Em que D. Emilia do Nascimento Mesquita pede que lhe seja paga a congrua que ficou em divida ao fallecido vigario da freguesia de Nossa Senhora de Belem da Terra Chã"
"Em cumprimento do officio do Ministerio da justiça de 24 de Dezembro de 1847, ácerca dos Moradores da Freguezia de Touginha no Arcebispado de Braga sobre a exigencia de primissias que dizem fazer-se-lhe por parte da Mitra"
"Em cumprimento do Officio de Junho de 1859. Acêrca do requerimento dos Moradores da Freguesia de Santa Margarida da Povoa, para que lhes seja permittido pagar em dinheiro a Congrua parochial"
"Idem de 30 de Outubro de 1838 sobre a representação dos Parochianos da Freguesia das Alcobertas, em que pedem que aquella Parochia seja exceptuada da Lei de 5 de Março, que manda arbitrar a Congrua aos Parochos"