"Em virtude do officio de 24 de Março de 1862. Ácêrca da representação do Juiz Eleito da Freguesia de Teixeira respeitante ao facto de ter o Parocho daquela Freguesia emendada para mais os algararismos (sic) das verbas da derrama da congrua respectiva"
"Em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 14 de Setembro de 1846 sobre a pertenção dos moradores da Freguesia do Santíssimo Coração de Jezus para não pagarem congrua ao respectivo Parocho"
"Em que D. Emilia do Nascimento Mesquita pede que lhe seja paga a congrua que ficou em divida ao fallecido vigario da freguesia de Nossa Senhora de Belem da Terra Chã"
"Em observancia do officio do Ministerio da Justiça de 12 de Agosto de 1846, á cerca da pertenção dos Parrocos das Freguesias de Santa Maria, Nossa Senhora da Fresta e S. Pedro, todas da Vila de Trancozo"
"Em observancia do Officio do Ministerio da Justiça de 9 de Julho de 1845 à cerca dos recursos interpostos para o Conselho de Destricto da Junta do arbitramento das Congruas do Concelho de Ponte de Lima e dos Provimentos dados por este"
"Em observancia do Officio do Ministerio da Justiça de 26 de Agosto de 1845 ácerca do requerimento em que o Abade Colado na Igreja de Santo André da Varzea d'Ovelhas pede novo arbitramento de Congrua"
"Em observancia da Portaria do Ministerio da Justiça de 13 de Agosto de 1846 ácerca do requerimento em que o Vigario Geral do Patriarchado pede a abonação da respectiva congrua"
"Em cumprimento do officio do Ministerio da justiça de 24 de Dezembro de 1847, ácerca dos Moradores da Freguezia de Touginha no Arcebispado de Braga sobre a exigencia de primissias que dizem fazer-se-lhe por parte da Mitra"
"Em cumprimento do officio do Ministerio da Justiça de 11 de Outubro de 1848 á cerca do Officio do Governador Civil d'Evora sobre serem as Praças do Batalão de Caçadores da Rainha exemptos de pagarem Congruas ao Parroco"
"Em cumprimento do officio de 4 d'Abril de 1857. Ácerca da duvida em que se acha o Governador Civil do Districto d'Angra do Heroismo, a respeito dos Thesoureiros das Igrejas Parochiaes"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Março de 1845 á cerca de serem ou não sugeitas as Congruas Paroquiais ao pagamento dos impostos Municipaes"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio da Justiça de 27 de Junho de 1848, ácerca dos Moradores da Urgeira, Freguesia de Santa Maria de Valença queixando-se da respectiva Junta do arbitramento das Congruas, augmentadas indevidamente ao seu Parocho"