"Em officio do Ministerrio do Reino de 21 de Junho ultimo sobre requerimento de João Galvão Mexia de Sousa Moura Telles que pertende carta de administração da Capella sita no Convento de Santa Clara de Santarem"
"Acerca do requerimento em que D. Maria Thereza Pereira d'Araujo pede dispensa do lapso de tempo para registrar no Archivo da Torre do Tombo a Apostilla por que lhe foi concedida a Administração da Capella em Payam"
"Idem virtude do officio do Ministerio do Reino de 11 de Março de 1843, relativo a José de Rezende, pedindo se lhe conceda administração de certa Capella, que diz achar-se vaga"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 19 de junho de 1843, relativo ao Conde de Rio Maior pedindo dispensa de lapso de tempo para se encartar nos bens da Corôa e ordens que teve de seu Pay"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 1 de Maio de 1843, á cerca de João Antonio d'Albuquerque Coelho e Carvalho, pedindo se confirme a seu favôr a Mercê de uma vida maior, que fora concedida a seu Pai Domingos d'Albuquerque Coelho e Carvalho por Alvará de 9 de Maio de 1806, em bens da Corôa"
"Direitos de Mercê. Quaes devem pagar os Governadôres que pela segunda vez são nomeados e vão governar qualquer das Provincias Ultramarinas? Devem nelles descontar-se os direitos que pagarão dos anteriôres lugares? Portaria de 29 de Março de 1848"
"Direitos de Mercê. Pode admittir-se o seu pagamento a um Empregado com as Cedulas de Setembro de 1847, e quinzenas seguintes, por ter requerido em 1846 ser admittido a pagar pelo desconto da 4.ª parte, e ter sido deferido sem se levar a effeito. Requerimento de Julião Casimiro Ferreira, Bacharel formado em Direito, Professor de Bellas Letras no Lyceu Nacional da Villa de Santarem."
"Direitos de Mercê por nomeação anterior ao Decreto de 31 de Desembro de 1836, para o Officio de Escrivão da Administração do Concelho de Angra do Heroismo, devem-se?..."
"Em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 10 de Maio de 1845, á cerca do requerimento em que o Conde de Rio maior pede dispença de lapso de tempo para se encartar nos Bens da Coroa e Ordens de que tem Merce"
"[Parecer] em observancia do officio do Ministerio do Reino de 16 de Julho de 1845 ácerca de requerer o Bacharel João Antonio de Oliveira Cardozo, que no pagamento que tem a satisfazer, se lhe leve em conta o que ja satisfez"