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"Transmissão. O seu imposto deve-se por um legado deixado por um Brasileiro a outro em fundos Brasileiros?... E de outro deixado, para a sustentação, e educação em caso de necessidade? Requerimento de D. Leocadia Joaquina de Souz Telles. Direcção das Contribuições Directas."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a sujeição a imposto de transmissões, de heranças e legados entre estrangeiros.

"O imposto de 10 reis em alqueire de cereaes nacionaes importados em qualquer dos portos do Reino, estabelecido pelo § 3.º do artigo 7.º da Lei de 31 de Março de 1827, deve considerar-se abolido pela Lei de 26 de Junho de 1850?.. Requerimento de diversas pessoas, e Representação de differentes Chefes das Alfandegas. Direcção das Alfandegas."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre o pagamento de impostos pelos cereais de produção nacional entrados em qualquer porto do Reino e não destinados à exportação para portos estrangeiros.

"Bens de que a Fasenda Nacional está de posse indevidamente ha muito tempo pertencendo a um Donatario, devidamente encartado, devem-se-lhe entregar independentemente de Acção?... Requerimento da Condessa de Anadia, D. Maria Luisa de Sá Pereira Meneses. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a restituição de bens ao seu legítimo proprietário que se encontravam na posse da Fazenda Nacional.

"Escrivães de Fasenda. Para serem demandados civil ou criminalmente precisão de previa authorisação do Governo nos termos do artigo 357 do Codigo Administrativo?... Representação do Ministerio da Justiça do 1.º de Outubro de 1852, por occasião de ficar pronunciado por despacho do Juiz Ordinario do Julgado de Alverca, Comarca de Celorico da Beira, de 29 de Junho de 1852, o Escrivão de Fasenda no Concelho do mesmo titulo Lucas Maximino Pereira Lusitano, pelos crimes de falsidade, peita e peculato."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que devendo os escrivães da Fazenda ser considerados "agentes do poder executivo e empregados administrativos", não podem ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções sem autorização do Governo.

Dois armasens e um tilheiro á Bôa-Vista. Pertencem ás extinctas Companhias do Grão Pará e Maranhão, Pernambuco, e Parahiba, e devem restituir-se-lhes, ou devem conceder-se, e por que titulo á Companhia Lisbonense de Illuminação a Gaz. Requerimento desta Companhia, e da Junta de liquidação d'aquellas. Direcção dos Proprios Nacionaes."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a pretensão da junta de liquidação das extintas Companhias do Grão-Pará e Maranhão, Pernambuco e Paraíba a serem-lhe restituídos três edifícios, na Boavista, em Lisboa, em simultâneo com o pedido de concessão gratuita de dois deles, formulado pela Companhia Lisbonense de Iluminação a Gás.

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