"Breve Pontificio Praeclaro divinae gratiae munere, de 3 de Fevereiro de 1888"
- PT/AHPGR/PGR/05/02/17/099
- Doc. simples
- 1888 maio 8
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino
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"Breve Pontificio Praeclaro divinae gratiae munere, de 3 de Fevereiro de 1888"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés, sobre a competência do Ministério Público para intentar acção cível com o propósito de anular contratos celebrados por um ex-administrador do Convento de Almoster, com o propósito de iludir as "leis de desamortização", mas que qualifica como verdadeiros contratos de aforamento.
"Ao Ministerio da Justiça. Presbytero José Maria Cerqueira de Araujo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça, sobre um requerimento de Breve de non residendo
"Ao Ministerio da Justiça. Presbytero José Ferreira d'Azevedo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça, sobre um requerimento de Breve de non residendo
"Ao Ministerio da Justiça. Presbitero Henrique da Silva Barbosa"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça, sobre um requerimento de Breve de non residendo
"Ao Ministerio da Justiça - Presbytero Manoel Thomaz Alves Ferreira"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça, sobre um requerimento de Breve de non residendo
"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
"Acerca do requerimento de Bento Luiz Ferreira"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça sobre a construção de uma capela na Auinta de Merlim, concelho de Braga.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
"Acerca do estabelecimento de Santo António dos Portuguezes em Roma."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Perante a possibilidade de o governo italiano vir a determinar a expropriação dos estabelecimentos pios estrangeiros, o parecer analisa a situação jurídica do Casa de Santo do António dos Portugueses, em Roma, à luz do direito português, e examina de que modo têm sido tratados os estabelecimentos congéneres em Portugal. Conclui tratar-se de "um estabelecimento hospitaleiro secular, tendo capelanias anexas para a sustentação do culto, mas sem exercício de jurisdição paroquial"; e que sendo um estabelecimento público português, goza de isenção e imunidade das leis do país em que se encontra.