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Magistrados Com objeto digital
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"Parecer em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Abril de 1844 sobre a falta de residencia de alguns Juizes"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Examina a situação de juízes de primeira instância a quem foi ordenada a mudança de comarca, mas que se recusaram a fixar residência na nova comarca. Aprecia ainda a legitimidade da suspensão do vencimento de um juiz que se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo por motivo de doença.

"Parecer dado em virtude da Portaria do Ministerio do Reino de 11 de Janeiro de 1851 sobre a intelligencia que deve dar-se ao art.º 357 do Codigo Administrativo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a interpretação de disposição do Código Administrativo que exige autorização prévia do Governo para que os magistrados e os funcionários administrativos possam ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções.

"Portaria de 20 de Outubro [de] 1862 acerca do Auditor João Antonio Pimentel Macedo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Aprecia as disposições legislativas que equipararam os auditores do exército a juízes de direito e as consequências que dessa equiparação resultaram nas relações entre os auditores e o Ministério da Guerra, nomeadamente em matéria de transferência de serviço.

"Sobre arguições feitas pelo Delegado na Comarca de Valença contra o Juiz da mesma."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Encontra no conflito opondo o Juiz de Direito e Delegado da Comarca de Valença, "um triste sintoma da decadência do poder judicial e do Ministério Público, resultado de muitas e variadas causas, mas principalmente da facilidade do acesso ao sacerdócio da magistratura, da ineficácia dos meios de responsabilidade e da decadência geral que tem abatido os costumes públicos".
Afirma ainda não terem os juízes legitimidade para censurar os agentes do Ministério Público, "que não são subordinados dos magistrados judiciais, mas seus iguais".

"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 5 de Desembro de 1842 sobre queixa dos Veriadores da Camara da Villa da Ribeira Grande contra o respectivo Juiz de Direito Joaquim Jose Marques de Mello."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, considerando difamatórias as queixas feitas pelo Administrador do concelho da Ribeira Grande e por parte dos vereadores do município em relação à atuação do Juiz de direito da mesma comarca, tornadas públicas no jornal "Açoriano Oriental". Emite ainda parecer contrário à transferência de comarca do mesmo juiz.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Novembro de 1847, ácerca da transferencia do Bacharel Jozé Maria Gonsalves do Logar de Juiz de Direito da Comarca de Loanda para a da Comarca de S. Thomé e Principe."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da transferência de um juiz da comarca de Luanda para a comarca de São Tomé e Príncipe. Faz considerações de ordem geral sobre os princípios a que deve obedecer a mobilidade dos magistrados nas províncias ultramarinas, na ausência de lei especial.

[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

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