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Processos judiciais
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"Execução do Acordão do Tribunal de Contas contra Felippe Theodoro Pinto Furtando, ex-Thesoureiro interino do Cofre da Fabrica da Polvora, e Francisco Cyprianno Pinto, e José Antonio Machado, clavicularios do mesmo Cofre. Como se deve proceder nella?... Portaria do Ministerio da Guerra de 28 de Novembro de 1853."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas sobre o modo de dar execução a acórdão do Tribunal de Contas que condenou três responsáveis pelo Cofre da Fábrica da Pólvora por peculato.

"Eschola Polytechnica. A sua Junta Administrativa he ou deve ser competente para representar, e promover em Juizo, quaesquer interesses da mesma Eschola como separados dos do Thesouro Publico?... Representação do Director interino da Eschola, datada de 10 de Março de 1854, em consequencia de um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que denegou revista de um da Relação de Lisboa."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Em linha com a orientação seguida nos acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, sustenta que a Escola Politécnica, por ser um "estabelecimento público do Estado", apenas pelo Ministério Público poderá ser representada em juízo.

"Ministerio Publico deve intervir como os Contractadores do Tabaco pertendem na Acção que contra estes propôz o Banco de Portugal por causa das mesadas de que o privárão os Decretos de 30 de Agosto e 9 de Outubro de 1852. Requerimento dos Contractadores do Tabaco."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a participação do Ministério Público, na qualidade de assistente, na ação judicial intentada pelo Banco de Portugal contra os Contratadores do Tabaco.

"Parecer em virtude de Portaria dos Negocios Estrangeiros de 7 de Fevereiro de 1842 ácerca da decisão do Supremo Tribunal de Justiça no processo entre partes Manuel Jose d'Oliveira e John Shortridge."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre o processo judicial envolvendo um cidadão português e um cidadão britânico agindo na qualidade de representante da firma Murdoch Yuille Wardrop & C.ª. Recusa a possibilidade de intervenção do governo no caso em apreço, pedida pelo Ministro britânico em Lisboa, por ser ofensiva da independência do poder judicial, uma vez que não existem evidências de ter havido no caso denegação de justiça ou uma "injustiça evidente e palpável" em prejuízo de um súbdito estrangeiro.

"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Justiça] de 17 de Setembro de 1842 ácerca do descaminho do processo crime pelos ferimentos feitos a Luiz Joze Leão."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a reforma de um processo judicial perdido, no julgado de Rabaçal, comarca de Soure, em que estava em causa um crime de tentativa de homicídio.

"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Marinha] de 30 de Abril de 1842 ácerca do recurso de sentença que condemnou o Capitão Antonio Alves de Azevedo Campos."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre o abuso de poder cometido pelo Juiz ordinário de Moçambique, João Gonçalves Machado, ao admitir um recurso de revista num processo em que era réu o Governador de Inhambane, que seria à luz da lei inadmissível.

"[Parecer] em virtude dos Officios do Ministerio da Justiça de 3 de Janeiro, e 20 de Fevereiro de 1843, ácerca do Officio do Presidente da Relação do Porto com outro do Juiz de Direito da Comarca de Valença sobre se deve dar cumprimento a hum officio de huma Auctoridade Hespanhola para cobrança dos foros que diz possuir neste Reino, a Nação Hespanhola."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre as dúvidas do Juiz de direito da comarca de Valença sobre como responder a uma comunicação do Intendente da província de Pontevedra, em Espanha, que pede intervenção daquele tribunal para a cobrança de rendas que seriam devidas ao Mosteiro dos Bernardos de Oya. Assinala a ligação que poderá ser feita pelo Governo entre este caso e um outro que respeita às reclamações do Governo português junto do Governo espanhol, sobre propriedades em Espanha que pertenceram ao extinto Convento de Santa Maria de Aguiar.

"[Parecer] em observancia do Officio do Ministerio do Reino de 23 de Setembro de 1846 ácerca do requerimento em que Francisco Caetano Velho Alenquão Regedor de Paroquia pede que não se dê auctorização para ser processado pelo crime de homecidio"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral, sobre a autorização a dar para ser julgado pelo crime de homicídio, o Regedor da Paróquia de Escalhão.

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"[Parecer] em resposta ao officio do Ministerio do Reino acerca da licença que se pede para prosseguir o processo contra o ex-Regedor da Parochia da Barroca, João Francisco e que foram pedidos por Procuradoria-Geral da Corôa em 8 do corrente"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre o pedido de autorização apresentado pelo juiz de direito da comarca do Fundão para prosseguir na ação criminal contra o regedor da freguesia da Barroca, por actos praticados no exercício das suas funções.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 6 de Setembro de 1858. Acerca da pretensão de Francisco dos Santos Franco, relativa á denuncia de uma importante somma parte da qual pertence á Fasenda Nacional."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Emite parecer sobre se deve ou não prosseguir-se numa ação judicial que teve início em 1777, em que estariam em causa interesses da Fazenda Nacional, em virtude da supressão do Bispado de Penafiel e extinção da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa, com a consequente reversão dos seus bens para a Coroa. No processo judicial originário, apreciou-se a obrigação que recairia sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro de pagar direitos de milheiro sobre todo o vinho vendido desde 1773, ao Bispo do Porto, ao Cabido da mesma diocese e ao Bispo e Colégio Patriarcal de Penafiel.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

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