- PT/AHPGR/PGR/04/017/381
- Doc. simples
- 1870 agosto 19
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Marinha
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre um pedido de isenção do pagamento de côngrua.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Examina a pretensão da Fazenda Nacional em ver reconhecidos os seus direitos sobre propriedades existentes em Espanha que faziam parte dos bens do extinto Mosteiro de Santa Maria de Aguiar, em Figueira de Castelo Rodrigo.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre o estado de penúria em que se encontram as religiosas do Convento de Santa Clara de Guimarães.
"Ácerca da venda d'um prazo do Convento e religiosas de Santa Clara, de Evora."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parecer acerca das pensões estabelecidas às Meninas do Padroado, nos Açores.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães relativa a pensões atribuídas às Meninas do Padroado, estabelecidas no âmbito do Decreto de 17 de Maio de 1832, que suprimiu as Colegiadas e Conventos nos Açores.
Parecer sobre o legado de Frei António da Graça ao Convento da Madre de Deus de Goa
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão quanto ao destino do espólio legado por Frei António da Graça ao convento da Madre de Deus de Goa, antes da extinção das Ordens Religiosas, em 1832; tendo este religioso falecido apenas em 1837, ficava, assim, sem efeito o referido legado.