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Impostos / Contribuições
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"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Agosto do 1843, ácerca do officio do Governador Civil de Faro, e outro da Camara Municipal de Lagos, pedindo esclarecimentos sobre a intelligencia e execução dos Artigos 139 e 340 do Codigo Administrativo bem como do Artº 2º da novissima Lei de 10 de Junho de 1843"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Agosto do 1843, ácerca do officio do Governador Civil de Faro, e outro da Camara Municipal de Lagos, pedindo esclarecimentos sobre a intelligencia e execução dos Artigos 139 e 340 do Codigo Administrativo bem como do Artº 2º da novissima Lei de 10 de Junho de 1843"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 30 de Maio, e 3 d'Agosto de 1843, ácerca da Comissão Administrativa da Misericordia de Lisboa e Hospital de S. José, pedindo sejão isentos dos direitos de transmissão os bens que lhe forão deixados pelo fallecido Thomaz José Pacheco"
"Idem em virtude dos Officios do Ministerio do Reino de 30 de Maio, e 3 d'Agosto de 1843, ácerca da Comissão Administrativa da Misericordia de Lisboa e Hospital de S. José, pedindo sejão isentos dos direitos de transmissão os bens que lhe forão deixados pelo fallecido Thomaz José Pacheco"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Agosto de 1843, á cerca da Camara Municipal d'Oliveira do Hospital, queixando-se da desigualdade da Collecta lançada para a sustentação dos Expostos pela Junta Geral do Districto de Coimbra"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Agosto de 1843, á cerca da Camara Municipal d'Oliveira do Hospital, queixando-se da desigualdade da Collecta lançada para a sustentação dos Expostos pela Junta Geral do Districto de Coimbra"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 12 de Setembro de 1843, ácerca dos moradores de Villa Chãa do Monte, que pertendem se considere o vinho verde, para o pagamento do Subsidio Literario, o produzido nas videiras suspensas em estacas e em estacadas"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 12 de Setembro de 1843, ácerca dos moradores de Villa Chãa do Monte, que pertendem se considere o vinho verde, para o pagamento do Subsidio Literario, o produzido nas videiras suspensas em estacas e em estacadas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 15 de Maio de 1845, á cerca do Visconde de Sá Bandeira, que pertende ser exempto da comminaçao da Lei de 26 de Março de 1845, contra os devedores de Direitos de Mercê"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 15 de Maio de 1845, á cerca do Visconde de Sá Bandeira, que pertende ser exempto da comminaçao da Lei de 26 de Março de 1845, contra os devedores de Direitos de Mercê"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 31 de Maio de 1845, à cerca de Ignacio Virgolino Pereira de Sousa pedindo não ser incluido na relaçao dos devedores de Direitos de Marcê, por que requereu os que tem a pagar sejão por encontros"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 31 de Maio de 1845, à cerca de Ignacio Virgolino Pereira de Sousa pedindo não ser incluido na relaçao dos devedores de Direitos de Marcê, por que requereu os que tem a pagar sejão por encontros"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 29 de Maio de 1845 á cerca do requerimento em que Augusto Barber pede licença, digo pede não pagar Direitos da Mercê do Habito de Christo"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 29 de Maio de 1845 á cerca do requerimento em que Augusto Barber pede licença, digo pede não pagar Direitos da Mercê do Habito de Christo"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 5 de Junho de 1845 á cerca do requerimento em que Joaquim Manuel Constancio pede que seu netto Diogo Augusto de Castro Constancio não seja incluido na relaçao de que trata o artº 8 da Ley de 26 de Março de 1845"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 5 de Junho de 1845 á cerca do requerimento em que Joaquim Manuel Constancio pede que seu netto Diogo Augusto de Castro Constancio não seja incluido na relaçao de que trata o artº 8 da Ley de 26 de Março de 1845"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 12 de Julho de 1845 á cerca do requerimento em que Felipe Folque pede ser dispensado do pagamento dos Direitos de Mercê do Habito de S. Bento de Avis"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 12 de Julho de 1845 á cerca do requerimento em que Felipe Folque pede ser dispensado do pagamento dos Direitos de Mercê do Habito de S. Bento de Avis"
"Idem de 8 de Novembro de 1845 do Ministerio do Reino sobre se a Camara Municipal de Lisboa á obrigada a pagar Direitos de Merce"
"Idem de 8 de Novembro de 1845 do Ministerio do Reino sobre se a Camara Municipal de Lisboa á obrigada a pagar Direitos de Merce"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 2 de Agosto de 1843, ácerca do Conde de Terena, sobre direitos de Mercê do cargo que exerce como Reitor da Universidade de Coimbra"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 2 de Agosto de 1843, ácerca do Conde de Terena, sobre direitos de Mercê do cargo que exerce como Reitor da Universidade de Coimbra"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 8 de Agosto de 1843, sobre o requerimento dos Percadores do Barreiro, Seixal e Trafaria, em que se queixão do imposto de 20 reis de terrado que a Camara lhe impôz na Ribeira Nova"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 8 de Agosto de 1843, sobre o requerimento dos Percadores do Barreiro, Seixal e Trafaria, em que se queixão do imposto de 20 reis de terrado que a Camara lhe impôz na Ribeira Nova"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 24 de Janeiro de 1844, ácerca da Camara Municipal de Villa Viçoza, pedindo pagar em prestações annuais o que deve de Contribuições á Universidade"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 24 de Janeiro de 1844, ácerca da Camara Municipal de Villa Viçoza, pedindo pagar em prestações annuais o que deve de Contribuições á Universidade"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 12 de Dezembro de 1843 á cerca do officio do Ministerio da Justiça sobre falsificação de Documentos para cobrança de huma contribuição por parte do Prezidente e Secretario da Camara Municipal de Porto de Moz"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 12 de Dezembro de 1843 á cerca do officio do Ministerio da Justiça sobre falsificação de Documentos para cobrança de huma contribuição por parte do Prezidente e Secretario da Camara Municipal de Porto de Moz"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do reino de 28 de Março de 1844, á cerca das dificuldades que pondera o Governador Civil do Districto da Guarda sobre contribuições Municipaes directas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do reino de 28 de Março de 1844, á cerca das dificuldades que pondera o Governador Civil do Districto da Guarda sobre contribuições Municipaes directas"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 20 d'Abril de 1844, á cerca de João Eduardo de Brito e Cunha para a exempção dos direitos de Mercê"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 20 d'Abril de 1844, á cerca de João Eduardo de Brito e Cunha para a exempção dos direitos de Mercê"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 13 de Fevereiro de 1844, á cerca do Conselheiro José Pereira de Menezes pedindo ser dispensado a pagar os Direitos de Mercê pelo Foro de Fidalgo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 13 de Fevereiro de 1844, á cerca do Conselheiro José Pereira de Menezes pedindo ser dispensado a pagar os Direitos de Mercê pelo Foro de Fidalgo"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 17 de Abril de 1844, á cerca da queixa dos habitantes do Concelho de Ancião, por pagarem ainda o augmento da Contribuição do Real d'agoa, applicado para as obras da Ponte e estradas de Coimbra"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 17 de Abril de 1844, á cerca da queixa dos habitantes do Concelho de Ancião, por pagarem ainda o augmento da Contribuição do Real d'agoa, applicado para as obras da Ponte e estradas de Coimbra"
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