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Procuradoria-Geral da Fazenda
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"Escrivães de Fasenda. Para serem demandados civil ou criminalmente precisão de previa authorisação do Governo nos termos do artigo 357 do Codigo Administrativo?... Representação do Ministerio da Justiça do 1.º de Outubro de 1852, por occasião de ficar pronunciado por despacho do Juiz Ordinario do Julgado de Alverca, Comarca de Celorico da Beira, de 29 de Junho de 1852, o Escrivão de Fasenda no Concelho do mesmo titulo Lucas Maximino Pereira Lusitano, pelos crimes de falsidade, peita e peculato."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que devendo os escrivães da Fazenda ser considerados "agentes do poder executivo e empregados administrativos", não podem ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções sem autorização do Governo.

"Camara Municipal de Lisboa. Os seus Membros podem ser eleitos ou nomeados Membros da Junta do Credito Publico?... Requerimento de João de Mattos Pinto, Negociante da Praça desta Cidade."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a eventual incompatibilidade entre o exercício do cargo de vereador municipal e a nomeação para membro da Junta do Crédito Público.

"Dizimos da Ilha da Madeira. Os seus arrematantes no anno de 1852 devem ter alguma indemnisação por causa do prejuiso que soffrerão com a molestia das vinhas?... Requerimento de José Justiniano da Camara Lomelino, e outros. Direcção Geral das Contribuições Directas."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a possibilidade de serem dispensados do pagamento dos dízimos ainda não pagos, os arrematantes de vinhas na Ilha da Madeira, em virtude das moléstias ocorridas em maio e junho de 1852.

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