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Magistrados Avec objets numériques
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"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Novembro de 1847, ácerca da transferencia do Bacharel Jozé Maria Gonsalves do Logar de Juiz de Direito da Comarca de Loanda para a da Comarca de S. Thomé e Principe."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da transferência de um juiz da comarca de Luanda para a comarca de São Tomé e Príncipe. Faz considerações de ordem geral sobre os princípios a que deve obedecer a mobilidade dos magistrados nas províncias ultramarinas, na ausência de lei especial.

"Marinha. Idem de 15 de Junho de 1842 sobre papeis tendentes á suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde pelo respectivo Governador"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde, ordenada pelo Governador Geral. Considera a suspensão violadora da independência dos magistrados e dos tribunais e uma ingerência ilegal nos negócios judiciais.

"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 5 de Desembro de 1842 sobre queixa dos Veriadores da Camara da Villa da Ribeira Grande contra o respectivo Juiz de Direito Joaquim Jose Marques de Mello."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, considerando difamatórias as queixas feitas pelo Administrador do concelho da Ribeira Grande e por parte dos vereadores do município em relação à atuação do Juiz de direito da mesma comarca, tornadas públicas no jornal "Açoriano Oriental". Emite ainda parecer contrário à transferência de comarca do mesmo juiz.

"Officio [de] 2 d'Outubro [de] 1860. Ácerca das arguições feitas ao Juiz de Direito da Comarca d'Arganil, o Doutor Joaquim José da Motta."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo judicial ao juiz de direito de Arganil, por crimes e erros de ofício (inobservância do dever de imparcialidade, injúrias a jurados e ameaças a testemunhas).

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