"Liquidação. Como deve ser feita a das dividas contrahidas até 31 de Janeiro de 1833?"
- PT/AHPGR/PGF/03/06/01/055
- Doc. simples
- 1841 abril 2
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.