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Procuradoria-Geral da Fazenda Com objeto digital
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"Predio e terrenos nacionaes a cargo do Ministerio da Guerra, que não forem precisos para o serviço do Exercito, podem deixar de incorporar-se nos Proprios Nacionaes, em presença das Leis em vigor, vendendo-se por conta do mesmo Ministerio para o correspondente producto ser applicado á conservação e melhoramento dos outros, que se tornão necessarios ao indicado serviço?... Portaria de 21 de Abril de 1856."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que na ausência de lei especial, o produto da venda de prédios do Ministério da Guerra que já não sejam necessários, deve reverter para o Tesouro Público, não podendo ser consignado à conservação de outros bens daquele Ministério.

"Procurador Geral da Fazenda. Deve depois da reforma deste Ministerio, pelo Decreto de 22 de Setembro ultimo continuar a responder em todos os processos em que na conformidade da Lei de 24 de Agosto de 1848 se pede dispensa de habilitação judicial em fórma?... Requerimento de Genoveva Maria Cardoso."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que caberá ao "jurisconsulto" existente no Ministério da Guerra a apreciação dos casos de dispensa de habilitação judicial para o recebimento de quantias em dívida a funcionários falecidos, não sendo assim necessário a remessa dos respetivos processos ao Procurador-Geral da Fazenda.

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