- PT/AHPGR/PGF/03/06/02/057
- Unidad documental simple
- 1860 novembro 27
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
"Ministerio da Guerra. Contracto do Tabaco, findo em 1833. Requerimento dos Socios Liquidatarios."
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Examina a legitimidade da recusa de dois indivíduos (José Joaquim de Lemos Sousa e Castro e João de Brito Pimenta de Almeida) de fazerem parte da comissão de recenseamento como principais contribuintes do respetivo concelho, em virtude de serem, respetivamente, encarregado da exploração do salitre em Moura, e da venda de pólvora na mesma localidade.
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Examina requerimento de dois compradores de pólvora destinada a Moçambique e Angola, que pretendem ser indemnizados por alegadamente se tratar de produto defeituoso: "não só não faz explosão, nem dá estampido, mas nem mesmo se inflama, ou prende fogo".
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que caberá ao "jurisconsulto" existente no Ministério da Guerra a apreciação dos casos de dispensa de habilitação judicial para o recebimento de quantias em dívida a funcionários falecidos, não sendo assim necessário a remessa dos respetivos processos ao Procurador-Geral da Fazenda.
"D. Carlota Spinola Chianca e seus filhos."
Parte deProcuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
"Domingos José Ribeiro, como herdeiro de seu filho José Bernardo Ribeiro."
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Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.