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Assuntos religiosos Com objeto digital
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"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 12 de Outubro de 1842 sobre requerimento em que a Confraria da Ordem 3.ª da Trindade da Cidade do Porto pede o Regio Beneplacito ao Breve que menciona para nomear um Sacerdote para seu Director"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a natureza secular das Irmandades e Confrarias.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 18 de Fevereiro de 1843 ácerca do Officio do Juiz de Paz de Santa Maria do Castello Julgado de Alcacer em que pede esclarecimentos para ser chamada á consiliação huma Religiosa Clauzurada."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a capacidade judiciária dos membros do clero regular, a propósito de dúvidas colocadas sobre a possibilidade de uma religiosa ser citada judicialmente.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 19 de Outubro de 1846 acerca dos officios do Governador Geral da India relativos á denegação da entrega das Igrejas de Mangalor e Candapur aos Propagandistas"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a sujeição ao Padroado Português do Oriente das igrejas católicas de Mangalore e Chandrapur, situadas na Índia britânica.

"Idem de 16 de Fevereiro e 8 de Março de 1842 ácerca do Breve de Faculdade de que vem munido o Internuncio e Delegado Appostolico de Sua Santidade"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Examina o Breve concedido pelo Papa Gregório XVI ao Internúncio Apostólico Monsenhor Capacini, avaliando se nele existem "uzurpaçoens da Curia Romana" relativamente às prerrogativas da Real Coroa e às "Liberdades da Igreja Lusitana".

"Em cumprimento do Officio de 8 de Maio de 1861. Ácerca da creação de um Curato no Concelho de S. Sebastião da ilha Terceira; e a respeito da pretenção da Junta de Parochia da freguezia das Lages da mesma Ilha"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, relacionado com a reorganização de paróquias determinada pela Lei de 4 de Junho de 1859.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 10 de Abril corrente sobre a Carta do Nuncio de Sua Santidade nesta Corte sobre os matrimonios que devem revalidar"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros. Censura o facto de a Santa Sé ter concedido a alguns eclesiásticos, durante o tempo em que se produziu o corte de relações com a Santa Sé, faculdades secretas para dispensarem impedimentos matrimoniais "e que em execução dessas faculdades alguns casados se acham sem legítimas provas dos seus matrimónios". Propõe a adopção de medida legislativa que resolva a situação.

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