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Convenções internacionais / Tratados
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"Em cumprimento de Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 4 de Abril de 1860"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Examina o projeto de revisão do artigo 3.º da Convenção Consular celebrada entre Portugal e Espanha em 26 de junho de 1845, apresentado pela corte espanhola. O artigo em questão respeita às atribuições e prerrogativas dos agentes consulares de ambos os Estados, no caso de falecimento no território de uma das partes contratantes, de um súbdito da outra.

"Acerca da duvida se o Poder Executivo pode ratificar as modificações feitas pela Conferencia reunida em Vienna, na Convenção telegraphica internacional."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Conclui pela necessidade de sujeitar a "sanção legislativa", as modificações aprovadas em Viena, em 17 de maio de 1865, à Convenção Telegráfica Internacional.

"Ácerca da nota em que o Conselho federal suisso perguntou ao Governo portuguez se annuia aos artigos addicionaes á convenção internacional de Genebra e á interpretação dada pelos Governos de França e Inglaterra a alguns d'aquelles artigos."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se favoravelmente sobre a aceitação por Portugal da Convenção adicional de 20 de outubro de 1868 à Convenção de Genebra de 22 de agosto de 1864 em matérias de direito da guerra e de direito internacional humanitário. É de igual modo favorável à proposta francesa de modificar a Convenção de 1868 sobre a condição de neutro. A adesão à nova Convenção ou a aceitação de modificações subsequentes está no entanto, de acordo com o parecer, sujeito a autorização legislativa do Parlamento.

"Sobre a forma e circunstancias em que deva applicar-se o artigo 6 do Tratado de commercio e navegação entre Portugal e a França sobre que há divergencia d'opiniões"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre divergência de interpretação de uma disposição do Tratado de Comércio e Navegação celebrado com a França em 1867, verificada entre a Direção-Geral das Alfândegas e a Alfândega de Lisboa. A divergência respeita aos direitos alfandegários a aplicar quando os direitos previstos na pauta geral sejam inferiores aos constantes do Tratado.

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