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Processos judiciais Con objetos digitales
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"Parecer em virtude da Ordem do Ministerio da Marinha em Portaria de 10 de Novembro deste anno sobre se formar processo ao Presidente da Camara Municipal de Loanda Arsenio Pompilio Pompeo de Carpo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manoel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a prisão e remoção para Cabo Verde do Presidente da Câmara Municipal de Luanda.

"Acerca do processo instaurado pelo crime de peita etc. ao Procurador dos negocios sinicos Antonio Feliciano Marques Pereira e ao 1.º Interprete da Procuratura João Rodrigues Gonçalves, da Provincia de Macau e Timor."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia várias questões jurídicas colocadas pela circunstância de ter sido pronunciado pela prática do crime de peita, suborno e concussão, o Procurador dos Negócios Sínicos de Macau, António Feliciano Marques Pereira (natureza da Procuratura dos Negócios Sínicos e das Juntas de Justiça de Macau; eventual existência de privilégio de foro a favor António Feliciano Marques Pereira).

"Eschola Polytechnica. A sua Junta Administrativa he ou deve ser competente para representar, e promover em Juizo, quaesquer interesses da mesma Eschola como separados dos do Thesouro Publico?... Representação do Director interino da Eschola, datada de 10 de Março de 1854, em consequencia de um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que denegou revista de um da Relação de Lisboa."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Em linha com a orientação seguida nos acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, sustenta que a Escola Politécnica, por ser um "estabelecimento público do Estado", apenas pelo Ministério Público poderá ser representada em juízo.

"Parecer em virtude de Portaria dos Negocios Estrangeiros de 7 de Fevereiro de 1842 ácerca da decisão do Supremo Tribunal de Justiça no processo entre partes Manuel Jose d'Oliveira e John Shortridge."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre o processo judicial envolvendo um cidadão português e um cidadão britânico agindo na qualidade de representante da firma Murdoch Yuille Wardrop & C.ª. Recusa a possibilidade de intervenção do governo no caso em apreço, pedida pelo Ministro britânico em Lisboa, por ser ofensiva da independência do poder judicial, uma vez que não existem evidências de ter havido no caso denegação de justiça ou uma "injustiça evidente e palpável" em prejuízo de um súbdito estrangeiro.

"[Parecer] em virtude dos Officios do Ministerio da Justiça de 3 de Janeiro, e 20 de Fevereiro de 1843, ácerca do Officio do Presidente da Relação do Porto com outro do Juiz de Direito da Comarca de Valença sobre se deve dar cumprimento a hum officio de huma Auctoridade Hespanhola para cobrança dos foros que diz possuir neste Reino, a Nação Hespanhola."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre as dúvidas do Juiz de direito da comarca de Valença sobre como responder a uma comunicação do Intendente da província de Pontevedra, em Espanha, que pede intervenção daquele tribunal para a cobrança de rendas que seriam devidas ao Mosteiro dos Bernardos de Oya. Assinala a ligação que poderá ser feita pelo Governo entre este caso e um outro que respeita às reclamações do Governo português junto do Governo espanhol, sobre propriedades em Espanha que pertenceram ao extinto Convento de Santa Maria de Aguiar.

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 6 de Setembro de 1858. Acerca da pretensão de Francisco dos Santos Franco, relativa á denuncia de uma importante somma parte da qual pertence á Fasenda Nacional."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Emite parecer sobre se deve ou não prosseguir-se numa ação judicial que teve início em 1777, em que estariam em causa interesses da Fazenda Nacional, em virtude da supressão do Bispado de Penafiel e extinção da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa, com a consequente reversão dos seus bens para a Coroa. No processo judicial originário, apreciou-se a obrigação que recairia sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro de pagar direitos de milheiro sobre todo o vinho vendido desde 1773, ao Bispo do Porto, ao Cabido da mesma diocese e ao Bispo e Colégio Patriarcal de Penafiel.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

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