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Alfândega
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"Objecto do nº 30 do Livro. Requerimento de Ambrosio Gomes de Carvalho, e outros Negociantes da Provincia de Cabo Verde. Secção do Ultramar"

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Joaquim José da Costa Simas sobre o pedido dos requerentes para reexportar géneros estrangeiros depositados nas Alfândegas Grandes de Cabo Verde para qualquer das Alfândegas de Portugal ou das suas colónias.

"Obejecto (sic) do nº 17 do Livro. Portaria de 6 de Agosto de 1847. Secção do Ultramar"

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Joaquim José da Costa Simas relativo a um requerimento de Ambrósio Gomes de Carvalho e outros negociantes de Cabo Verde pedindo isenção de direitos alfandegários sobre géneros nacionais ou nacionalizados importados em navios portugueses.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 15 de Março de 1859. Sobre a multa imposta pela Alfandega Municipal de Lisboa, a Maximo Manoel"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde à questão de saber se ainda pode ser exigido o pagamento de multa pela Alfândega Municipal de Lisboa ao alegado autor de um crime de contrabando que fora absolvido no correspondente processo penal.

"Embargada uma Embarcação pelo Governo, deve elle responder pelos prejuisos resultantes desse embargo? Requerimento de Pedro Jose da Silva. Portaria de 24 de Maio de 1847 Secção do Ultramar"

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Joaquim José da Costa Simas sobre o requerimento do proprietário do brigue escuna "Funchal", embargado na Ilha do Sal, a pedir uma indemnização.

"Sobre a forma e circunstancias em que deva applicar-se o artigo 6 do Tratado de commercio e navegação entre Portugal e a França sobre que há divergencia d'opiniões"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Pronuncia-se sobre divergência de interpretação de uma disposição do Tratado de Comércio e Navegação celebrado com a França em 1867, verificada entre a Direção-Geral das Alfândegas e a Alfândega de Lisboa. A divergência respeita aos direitos alfandegários a aplicar quando os direitos previstos na pauta geral sejam inferiores aos constantes do Tratado.

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